TJDFT - 0710096-39.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:15
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 15:41
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710096-39.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentada impugnação à penhora pela parte executada.
Intime-se a parte executada para juntar aos autos os extratos bancários integrais das contas em que ocorreu o bloqueio de valores (Caixa Econômica Federal e Nu Pagamentos S.A), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Na mesma oportunidade, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte EXECUTADA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e rejeição da impugnação ofertada.
Ademais, ante o pedido de ID. 224953529, DETERMINO a expedição de certidão de inteiro teor, nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC.
Expeça-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:18
Outras decisões
-
14/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:21
Outras decisões
-
20/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:43
Outras decisões
-
22/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 02/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:48
Outras decisões
-
15/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 20:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 20:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
18/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 11:55
Outras decisões
-
06/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710096-39.2020.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a legitimidade da patrona DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA para a cobrança de honorários sucumbenciais, vez que a parte autora foi representada pela patrona Paula Silva Rosa, a quem cabe, de direito, os honorários sucumbenciais.
Assim, deverá a patrona DANIELLE DE OLIVEIRA SOUZA comprovar a cessão do crédito ou excluir da planilha de cumprimento de sentença os honorários sucumbenciais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo manifestado, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/05/2021 18:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
15/05/2021 02:29
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:48
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:20
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA MOTA em 10/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 15:41
Mandado devolvido dependência
-
05/02/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 20:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 18:37
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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