TJDFT - 0711962-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:34
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSIMAR DE JESUS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSIMAR DE JESUS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711962-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSIMAR DE JESUS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 219351024 e ID 219351025), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226317629 e ID 227220068), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 227220068, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 394,95 (trezentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250151691 (ID 226317629), para a chave Pix CPF:*67.***.*96-68 vinculado à JOSIMAR DE JESUS SANTOS e 2 - R$ 145,89 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250151691 (ID 226317629), em favor do FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711962-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSIMAR DE JESUS SANTOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 16:25:48.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 13:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711962-50.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSIMAR DE JESUS SANTOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:34:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSIMAR DE JESUS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711962-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSIMAR DE JESUS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O réu interpôs o Agravo de Instrumento n° 0754460-21.2023.8.07.0000 em face da decisão de ID 180494633.
Não trouxe, contudo, argumentos que fundamentaram o recurso, impossibilitando o exercício do juízo de retratação.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada.
Não houve deferimento do pedido de efeito suspensivo pleiteado, portanto, o feito prosseguirá quanto ao valor incontroverso, ou seja, aquele indicado na planilha apresentada pelo réu no ID 178895111.
Além do mais, o procedimento está em consonância com o artigo 4º, §4º, inciso I, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, com redação incluída pela Resolução n. 438, de 28.10.2021, que dispõe que será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de pagamento de parcela incontroversa do crédito.
Expeça-se, quanto ao valor incontroverso, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 175052677) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 175156286 e em relação às custas processuais de ID 175052687.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:53
Outras decisões
-
29/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:35
Deferido o pedido de JOSIMAR DE JESUS SANTOS - CPF: *67.***.*96-68 (EXEQUENTE).
-
12/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/10/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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