TJDFT - 0710306-07.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
04/05/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BEATRIZ XAVIER DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BEATRIZ XAVIER DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BEATRIZ XAVIER DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710306-07.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RECONVINTE: BEATRIZ XAVIER DA COSTA REU: BEATRIZ XAVIER DA COSTA RECONVINDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO 1.
Durante a tramitação dos autos do PJe em epígrafe, após indeferida a gratuidade de justiça, este Juízo determinou a intimação da reconvinte para recolher as custas de ingresso. 2.
Entretanto, embora intimada, a parte ré nada requereu tampouco providenciou o cumprimento da injunção em referência, quedando inerte. 3.
Ante as razões expostas, indefiro liminarmente a reconvenção. 4.
Após decorrido o prazo recursal, retifique-se a autuação do feito. 5.
Feito isso, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, observando o prazo legal.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:48
Indeferido o pedido de BEATRIZ XAVIER DA COSTA - CPF: *28.***.*22-18 (RECONVINTE)
-
24/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de BEATRIZ XAVIER DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 00:11
Gratuidade da justiça não concedida a BEATRIZ XAVIER DA COSTA - CPF: *28.***.*22-18 (RECONVINTE).
-
28/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de BEATRIZ XAVIER DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710306-07.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BEATRIZ XAVIER DA COSTA EMENDA 1.
Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação em relação à reconvenção apresentada em sede de resposta, embora ainda não tenha sido recebida. 2.
Em segundo lugar, verifico que a parte ré-reconvinte deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócia representante de pessoa jurídica em atividade empresária (CNPJ n. 33.***.***/0001-04).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, BANCO INTER, HUB IP, NUBANK, NEON, PICPAY, AME DIGITAL, ITAU UNIBANCO e BANCO SANTANDER; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
Em seguida, retornem os autos conclusos para exame da gratuidade ora pleiteada, bem como dos requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da reconvenção.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 16:18:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 23:37
Recebidos os autos
-
08/12/2022 23:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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