TJDFT - 0747678-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 05:37
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:45
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0747678-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: EU AMO CACHACA LTDA Objeto: Intimação de EU AMO CACHACA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
29/04/2024 18:33
Expedição de Edital.
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29/04/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 19:15
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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26/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 07:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 07:54
Outras decisões
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de EU AMO CACHACA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/04/2024 05:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EU AMO CACHACA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) PROCESSO: 0747678-92.2023.8.07.0001 AUTOR: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: EU AMO CACHACA LTDA Decisão Interlocutória 1.
Decreto a revelia da ré. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:23
Outras decisões
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25/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de EU AMO CACHACA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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