TJDFT - 0706175-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 06:08
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 09:15
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706175-04.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP EXECUTADO: RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706175-04.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP EXECUTADO: RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS Decisão Interlocutória Indefiro a pesquisa CAGEG, haja vista que pode ser requerida pela própria parte no órgão competente.
Ademais, vale ressaltar que a penhora salarial somente é possível em casos excepcionais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recente precedente (REsp 1.547.561/SP), desde que garantida a subsistência digna do devedor e de sua família.
PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis e encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2.
O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; a ocorrência da preclusão; e a possibilidade de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, para o pagamento de aluguéis e encargos locatícios. 3.
Devidamente analisada e discutida a questão, estando o acórdão recorrido clara e suficientemente fundamentado, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 4.
A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5.
Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Precedentes. 6.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp 1547561/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017) Nesse sentido, somente mediante provas de que a penhora salarial garantirá a subsistência digna da devedora e de sua família poderá o juízo apreciar a medida excepcional.
Quanto à penhora ID 135975796, não há nos autos manifestação da 3ª Vara de Família do DF, processo nº 0713089-32.2018.8.07.0007, acerca de crédito em benefício da executada.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 153009292).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 14:11
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/09/2022 11:03
Deferido o pedido de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 02/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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30/08/2022 05:48
Expedição de Ofício.
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26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:30
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 12:00
Expedição de Termo.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
03/01/2022 21:22
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/12/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/10/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/10/2021 14:50
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 12:56
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:02
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/10/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 09:58
Recebidos os autos
-
18/09/2020 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 21:55
Recebidos os autos
-
03/09/2020 21:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 10:25
Recebidos os autos
-
17/08/2020 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/08/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:50
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:59
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:23
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 16:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 20:11
Expedição de Ofício.
-
17/04/2020 15:42
Recebidos os autos
-
16/04/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:21
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 14:46
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 21:14
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
30/12/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:58
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 18:58
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 18:57
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 03:29
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:09
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/12/2019 13:34
Processo Desarquivado
-
05/12/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:09
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 05:36
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 13:39
Recebidos os autos
-
11/07/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/07/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 07:49
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 08:24
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 13:56
Juntada de aditamento
-
22/05/2019 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 13:21
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 05:29
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 04:31
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
26/03/2019 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 20:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 03:03
Publicado Despacho em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 18:15
Recebidos os autos
-
11/03/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 14:25
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 04:31
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 14:36
Expedição de Ofício.
-
20/12/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 12:41
Recebidos os autos
-
18/12/2018 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2018 14:49
Processo Desarquivado
-
10/12/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 08:13
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2017 03:38
Publicado Certidão em 22/11/2017.
-
22/11/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 08:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2017 07:54
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 06/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 07:54
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 06/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 02:10
Publicado Certidão em 26/10/2017.
-
25/10/2017 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 13:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:37
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 11:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 06:18
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 03/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 04:27
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 18/09/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2017 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2017 07:16
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 02/08/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 00:08
Publicado Decisão em 10/07/2017.
-
07/07/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 16:53
Recebidos os autos
-
05/07/2017 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2017 16:59
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 16:37
Recebidos os autos
-
28/06/2017 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2017 12:24
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/05/2017 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2017 00:32
Publicado Decisão em 16/05/2017.
-
15/05/2017 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2017 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 13:34
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/05/2017 10:13
Distribuído por dependência
-
03/05/2017 10:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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