TJDFT - 0010174-60.2004.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010174-60.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA DE CASTRO MARTI, GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA, HEBERT DA SILVA TAVARES, REGIANE MARIA SILVA EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda executada anexou o parecer técnico.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 244960878, manifeste-se a parte Exequente em 10 dias.
Após, intime-se o perito oficial por igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 19:27:25.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:55
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de REGIANE MARIA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2025 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2025 12:11
Expedição de Termo.
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26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:49
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:26
Juntada de Petição de laudo
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01/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:29
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
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07/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0010174-60.2004.8.07.0001 EXEQUENTE: ISADORA DE CASTRO MARTI, GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA, HEBERT DA SILVA TAVARES, REGIANE MARIA SILVA EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A Decisão Interlocutória Dê-se vista ao perito (ID 195820036) para se manifestar acerca da decisão do e.
TJDFT de ID 2205397285, bem como dos questionamentos de ID 197425143 - 197082667 -197045137, quanto ao cálculo efetuado na perícia.
Prazo: 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/12/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:33
Recebidos os autos
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27/05/2024 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/05/2024 13:17
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:17
Outras decisões
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/05/2024 13:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de REGIANE MARIA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:50
Juntada de Petição de laudo
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29/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:36
Embargos de declaração não acolhidos
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12/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2024 07:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 14:58
Expedição de Termo.
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21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0010174-60.2004.8.07.0001 EXEQUENTE: ISADORA DE CASTRO MARTI, GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA, HEBERT DA SILVA TAVARES, REGIANE MARIA SILVA EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A Decisão Interlocutória Foi apresentado laudo pericial, ID 177640076, em cumprimento ao que determinou a segunda instância no bojo do agravo de instrumento n. 0701935-62: "(...) o recálculo da dívida, para que a base de cálculo dos honorários advocatícios seja o valor da dívida somada à multa de 20%, excluindo-se a multa de 10% (art. 475-J do CPC/73), e que os cálculos dos honorários periciais tenham por base apenas os valores recolhidos pelo Administrador Judicial, sem as multas e os honorários advocatícios, deduzindo-se, ao final, os valores que lhe foram pagos." No referido laudo, resumidamente, o perito encontrou que: 1) a exequente Isadora não teria mais qualquer parcela a receber; 2) os antigos patronos e a ASMUT teriam a receber, juntos, o valor de R$ 769.678,88, o qual, caso utilizado o valor à disposição ainda nos autos (R$ 300.378,78), se reduz a R$ 469.300,10; 3) o administrador judicial teria a devolver R$ 1.198,01.
As partes se manifestaram nos ID 178838148 (Hebert da Silva Tavares, Regiane Maria, Gislene Enozomara e ASMUT), ID 178886640 (Engecopa) e ID 178886791 (Isadora).
O perito se manifestou emitindo novo laudo ID 184873952.
Neste novo laudo, o perito, acolhendo um dos pontos de insurgência dos advogados no ID 178838148, concluiu que: 1) na verdade, a exequente Isadora ainda tem a receber o valor de R$ 133.182,29; 2) que os antigos patronos e a ASMUT teriam a receber R$ 781.380,64 e R$ 423.110,60, respectivamente, valores a serem pagos pela parte executada.
As partes vieram aos autos se manifestarem novamente, ID 186175951 (espólio de Maria Neusa, depois retificado para que seja em nome dos advogados Hebert da Silva Tavares, Regiane Maria, Gislene Enozomara e da associação ASMUT, ID 189506150), ID 186180334 (Isadora) e ID 186267814 (Engecopa).
Só quem concorda com o novo laudo são os advogados Hebert da Silva Tavares, Regiane Maria, Gislene Enozomara e a associação ASMUT (ID 186175951).
Além do acerto das contas, há pedidos pendentes nos autos desde o laudo ID 177640076 para cá: 1) ID 178838148: pedido de Hebert da Silva Tavares, Regiane Maria, Gislene Enozomara e ASMUT para que 1.1) o valor depositado existente no processo (R$ 300.378,78) seja usado para pagamento deles, mesmo que insuficientes à quitação, a qual deverá ser depois efetuada com o praceamento do bem imóvel penhorado; 1.2) a divisão dos valores entre eles, ficando o antigo patronato com 65% do valor a título de honorários advocatícios e a ASMUT com 35% em razão da cláusula de êxito. 2) ID 178886640: pedido da Engecopa de que os atos constritivos sejam suspensos no presente processo, pois, sendo o valor ainda devido à exequente Isadora R$ 133.182,29 e havendo depositados nos autos R$ 300.378,78, não seria necessário mais nenhum ato constritivo de patrimônio contra a executada; 3) ID 178886791: pedido da exequente Isadora para que seja arbitrada e reservada cota parte de honorários advocatícios a favor de sua advogada signatária pelos atos que vem exercendo desde junho de 2020; 4) ID 179687207: pedido da Engecopa para nomeação de perito assistente que indica; 5) ID 185295008: informação do Banco Bradesco de que não conseguiu, até o momento, realizar a baixa da hipoteca do imóvel em torno do qual a presente controvérsia gira (SQN 310 bloco B ap. 206), muito embora já pagos os emolumentos para a baixa da hipoteca e pedido da expedição de novo ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal requerendo a baixa da hipoteca; 6) ID 186267814 e ID 180392814: pedido da Engecopa para que seja realizada perícia independente para indicação dos valores tratados nos laudos do administrador judicial.
Analiso os pedidos acima antes de entrar na questão dos cálculos em si. 1.1) que o valor depositado existente no processo (R$ 300.378,78) seja usado para pagamento dos advogados (antigos patronos e ASMUT): Indefiro.
Há nos autos decisão em agravo de instrumento (ID 123408987, p. 23), já trânsita, em que acertado que os advogados só devem receber depois que quitada a dívida principal, veja-se: "6) indeferir a reserva de qualquer percentual a título de honorários contratuais ou sucumbenciais, salvo os já realizados nos presentes autos, porquanto os honorários de sucumbência só poderão ser executados depois do recebimento do crédito principal e os contratuais dependem da inexistência de litigio entre as partes." 1.2) que seja já feita a divisão dos valores entre os advogados, ficando o antigo patronato com 65% do valor a título de honorários advocatícios e a ASMUT com 35% em razão da cláusula de êxito: Indefiro neste momento.
Considerando o que colocado no tópico anterior quanto à necessidade de, primeiro, se quitar a dívida principal para depois se pagar os honorários, tal divisão, se couber de fato a este Juízo, deverá ser estabelecida posteriormente, tendo em vista as já densas dificuldades que estamos tendo para acertar aqui o valor da dívida principal, honorários advocatícios no total e honorários periciais. 2) pedido da Engecopa de que os atos constritivos sejam suspensos no presente processo, pois, sendo o valor ainda devido à exequente Isadora R$ 133.182,29 e havendo depositados nos autos R$ 300.378,78, não é necessário mais nenhum ato constritivo de patrimônio contra a executada: Indefiro.
O valor de R$ 133.182,29 é um valor indicado pela Engecopa, ainda não houve decisão a respeito.
Outras parcelas, que não a dívida principal, são também a cargo da executada, como o pagamento dos honorários periciais e advocatícios de sucumbência.
Logo, enquanto não acertados todos esses valores, não há o que se falar em suspensão de atos constritivos. 3) pedido da exequente Isadora para que sejam arbitrada e reservada cota parte de honorários advocatícios a favor de sua advogada signatária pelos atos que vem exercendo desde junho de 2020: Não é necessário tal arbitramento, visto que, há muito tempo, já foi decidido no processo (ID 93451022, ID 123408987), que os antigos patronos da exequente e a ASMUT só fazem jus aos honorários advocatícios de sucumbência até o rompimento do vínculo contratual, 22/06/2020.
E sobre o pedido de reserva, anoto novamente o que foi colocado no agravo de instrumento ID D 123408987, p. 23, sobre "indeferir a reserva de qualquer percentual a título de honorários contratuais ou sucumbenciais (...)". 4) pedido da Engecopa para nomeação de perito assistente que indica: Indefiro.
Não existe respaldo legal para nomeação judicial de perito assistente.
A parte simplesmente se utiliza de assistente, quando realizada a perícia, e entrega nos autos, sendo de seu interesse, o laudo de seu assistente. 5) pedido da expedição de novo ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal requerendo a baixa da hipoteca: Defiro.
Como se vê no ID 185294015, supondo-se que se trata de espelho atual da matrícula do imóvel, ainda consta da mesma a hipoteca em prol do banco Bradesco.
Oficie-se, pois, requerendo a baixa da hipoteca, salientando-se no ofício que os respectivos emolumentos já foram pagos e fazendo o ofício ser acompanhado da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado juntados pelo Banco Bradesco nos IDs 185294015 a 18524019. 6) pedido da Engecopa para que seja realizada perícia independente para indicação dos valores tratados nos laudos do administrador judicial: antes de decidir sobre este pedido, retorno com os autos ao perito administrador para que, especificamente, esclareça a este Juízo as seguintes questões: 1) Tendo considerado os honorários do administrador dentre o rol de rubricas que compõe o total da dívida a cargo da parte executada, como de fato o é, por que não considerou os valores já levantados também pelo administrador no abatimento da dívida? Veja que, ao contrário do argumentado nos itens 3.2 e 3.3 do laudo complementar (ID 184873952, p. 4), não é colocar em dúvida que o pagamento dos honorários periciais está a cargo da parte executada e por isso compõe o valor total da dívida, mas abater de referida rubrica o valor que já foi levantado pelo perito, pois, por óbvio, o fato de a parte executada ser responsável pela dívida não influencia no fato de que a rubrica deve corresponder ao que realmente ainda está a pagar e não ao valor histórico integral da dívida. 2) O porquê de ter computado na dívida ainda a ser paga pela parte executada o valor devido pela exequente à ASMUT, pois, de fato, os 30% devidos são descontados do que a exequente recebe e não acrescidos ao que tem a receber.
Esclareço à Engecopa que os honorários devidos aos antigos patronos da exequente não são honorários de êxito, mas têm a natureza de honorários de sucumbência, logo, ficam, sim, ao encargo da parte executada.
Logo, os R$ 781.380,64 acrescidos à dívida a este título o foram de forma correta, devendo permanecer.
Com relação às impugnações articuladas pela exequente, ID 186180334, faculto à mesma que sejam feitas novamente, melhor explicadas, pois, da forma como colocadas, estão pouco compreensíveis (por exemplo, não encontro "metodologia inserida no item 2.21 relativa a recebimento a maior dos honorários periciais").
Isto no prazo de 10 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:21
Outras decisões
-
18/03/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0010174-60.2004.8.07.0001 EXEQUENTE: ISADORA DE CASTRO MARTI, GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA, HEBERT DA SILVA TAVARES, REGIANE MARIA SILVA EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A Decisão Interlocutória Concedo vista às partes acerca do laudo complementar de ID 184873952, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:24
Outras decisões
-
29/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/01/2024 12:58
Juntada de Petição de laudo
-
27/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:11
Outras decisões
-
30/11/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de REGIANE MARIA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:23
Juntada de Petição de laudo
-
13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:01
Outras decisões
-
20/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:55
Juntada de consulta sisbajud
-
03/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:10
Outras decisões
-
03/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de REGIANE MARIA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:10
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
29/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 15:43
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de REGIANE MARIA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:43
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de REGIANE MARIA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
07/08/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:19
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:53
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:00
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2022 11:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 21:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 06:13
Recebidos os autos
-
09/02/2022 06:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/01/2022 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:55
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:43
Expedição de Termo.
-
16/11/2021 22:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:48
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2021 14:21
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2021 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 14:54
Expedição de Termo.
-
05/10/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:20
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:14
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:54
Expedição de Alvará.
-
04/08/2021 16:33
Expedição de Termo.
-
03/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 20:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2021 10:22
Recebidos os autos
-
01/08/2021 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:48
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2021 18:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/06/2021 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 19:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:07
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 12:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 12:35
Recebidos os autos
-
06/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/03/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ISADORA DE CASTRO MARTI em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 18:23
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 20:18
Recebidos os autos
-
24/02/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/02/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 20:45
Recebidos os autos
-
17/02/2021 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ISADORA DE CASTRO MARTI em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E CONSUMIDORES DE IMOVEIS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de REGIANE MARIA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA TAVARES em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:16
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 15:23
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
29/12/2020 15:23
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
29/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
29/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
21/12/2020 10:20
Recebidos os autos
-
21/12/2020 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:33
Juntada de Petição de laudo
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 05:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:44
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 15:16
Expedição de Termo.
-
09/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de ISADORA DE CASTRO MARTI em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/11/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 10:55
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/11/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/10/2020 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:57
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:46
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 13:25
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DE CASTRO em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 19:03
Recebidos os autos
-
20/08/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:55
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:55
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DE CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de FAMA SOLUCOES EM AUDIO E VIDEO LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de DCM PESCA LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:59
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 11:09
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:45
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:02
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:21
Desentranhamento de documento (ID: 62002270 - Certidão)
-
27/04/2020 15:21
Movimentação excluída
-
27/04/2020 15:21
Desentranhamento de documento (ID: 62002279 - comprovante envio Ofício 328-2020 - email)
-
27/04/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:30
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 16:05
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 12:47
Recebidos os autos
-
07/04/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 23:08
Recebidos os autos
-
31/03/2020 23:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/02/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2020 13:57
Expedição de Termo.
-
17/02/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:40
Expedição de Alvará.
-
11/02/2020 15:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2020 15:38
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 13:30
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
10/02/2020 11:51
Recebidos os autos
-
10/02/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 05:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 03/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:33
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2020 12:42
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:29
Recebidos os autos
-
21/01/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 18:23
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
20/12/2019 18:34
Recebidos os autos
-
20/12/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
20/12/2019 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/12/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:20
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2019 06:51
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 19:19
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2019 07:13
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:45
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:18
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:18
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:18
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:18
Decorrido prazo de DCM PESCA LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:18
Decorrido prazo de FAMA SOLUCOES EM AUDIO E VIDEO LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2019 10:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:32
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 18:46
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2019 18:01
Expedição de Alvará.
-
17/10/2019 17:17
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 05:52
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 21:16
Recebidos os autos
-
14/10/2019 21:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:09
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 04:31
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/09/2019 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2019 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:51
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 16:09
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 20:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:25
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:19
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 19:06
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:06
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:35
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 03:32
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:01
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/07/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 23:23
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 23:22
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 23:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 05:01
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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