TJDFT - 0706798-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
30/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
22/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
08/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
08/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706798-19.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante.
Neste sentido, aliás: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
APLICATIVO WHATSAPP.
CIÊNCIA DO REPRESENTADO.
VALIDADE. 1.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor (CPC, art. 112). 2.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07347204820218070000 1406135, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 09/03/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2022 (grifei) No presente caso, o documento de ID 183767981 indica apenas o nome do destinatário, não havendo como averiguar se tal pessoa é realmente o réu dessa ação, tampouco se chegou a visualizar a referida mensagem.
Com efeito, a notificação da parte acerca da renúncia é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Assim, intime-se o patrono do réu MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA para regularizar a renúncia, com a observação de que, até a comprovação da ciência por parte do mandante e após o prazo legal de 10 (dez) dias contados da juntada da referida petição, continuará a representá-lo, nos termos do art. 112, §1º, do CPC, combinado com o artigo 3º do CPP.
Guará-DF, 26 de janeiro de 2024 15:56:08.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
26/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:30
Publicado Ata em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
29/11/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
29/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 13:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 15:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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