TJDFT - 0745572-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2024 07:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA MARQUES em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
08/05/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA MARQUES em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745572-63.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: PATRICIA DA SILVA MARQUES RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 19 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
20/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso especial
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04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
PREPARO APRESENTADO.
REJEITADA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
MÍNIMO EXISTENCIAL RESGUARDADO.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Recolhido o preparo e apresentado de forma tempestiva, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por alegada deserção. 2. É possível a penhora parcial do salário do devedor, desde que preservado o mínimo existencial.
Interpretação excepcionada do inciso IV do art. 833 do CPC, quando for conservado percentual de tais verbas, capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). 3.
Ponderando os ganhos mensais da executada, o valor penhorado representa apenas 15% (dez por cento) do seu salário, de maneira que não compromete a sua subsistência nem a de sua família, tampouco ofende sua dignidade, devendo ser mantida a constrição. 4.
Recurso conhecido, rejeitando a preliminar de não conhecimento, e desprovido. -
29/02/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:41
Conhecido o recurso de PATRICIA DA SILVA MARQUES - CPF: *16.***.*48-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0745572-63.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DA SILVA MARQUES AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pela executada PATRÍCIA DA SILVA MARQUES, contra a r. decisão prolatada pelo d.
Juízo da Vara Cível de Planaltina, que, na ação de execução de título extrajudicial n.º 0700990-02.2019.8.07.0005 ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A., determinou a penhora de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos da executada.
Preparo recolhido (ID 52948189).
Indeferi a liminar (ID 52975939). É o relatório.
Decide-se.
A agravante peticionou no ID 55169205 requerendo a suspensão do julgamento do Agravo em questão, visto que em 20/12/2023, o STJ afetou os Recursos Especiais n°(s) 1894973/PR, 2071335/GO, 2071382/SE e 2071259/SP, de relatoria do Min.
Raul Araújo para o julgamento do Tema nº 1.230 pelo STJ, no qual será definido “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta 50 salários mínimos.” Pois bem.
Em consulta ao Tema Repetitivo 1.230 do Superior Tribunal de Justiça, observa-se a determinação de suspensão, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, apenas de recursos especiais ou agravos em recursos especiais.
Dessa forma, O pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.230/STJ não merece prosperar.
Feitas essas considerações, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Mantenha-se o processo em pauta.
Intime-se.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2024. -
29/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:22
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/01/2024 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
-
25/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA DA SILVA MARQUES - CPF: *16.***.*48-91 (AGRAVANTE).
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24/10/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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24/10/2023 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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