TJDFT - 0768391-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 17:15
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de RODRIGO ALEXANDRE DE DEUS DOMINGUES em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768391-43.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: RODRIGO ALEXANDRE DE DEUS DOMINGUES REQUERIDO: MARCELLO LELIS GODOI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RODRIGO ALEXANDRE DE DEUS DOMINGUES em face de MARCELLO LELIS GODOI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 187611257).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 10:34:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO ALEXANDRE DE DEUS DOMINGUES em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768391-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: RODRIGO ALEXANDRE DE DEUS DOMINGUES REQUERIDO: MARCELLO LELIS GODOI Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARCELLO LELIS GODOI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 186005528.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:19:25. -
07/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768391-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: RODRIGO ALEXANDRE DE DEUS DOMINGUES REQUERIDO: MARCELLO LELIS GODOI Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARCELLO LELIS GODOI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 184907085.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:13:38. -
29/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:45
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO ALEXANDRE DE DEUS DOMINGUES em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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