TJDFT - 0700637-29.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
06/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2025 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2025 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 09:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:04
Juntada de Petição de comprovante
-
28/04/2025 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:06
Expedição de Termo.
-
21/03/2025 07:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700637-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS GOMES DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento do AI nº 0737239-88.2024.8.07.0000, em qu a 8ª Turma Cível desse E.
Tribunal negou provimento ao recurso, bem como do julgamento do AI nº 0739710-77.2024.8.07.0000, em que foi dado parcial provimento ao recurso para determinar a desconstituição da penhora de R$ 520,23, junto ao BANCO SANTANDER.
A quantia de R$ 520,23 (quinhentos e vinte reais e vinte e três centavos) já foi desbloqueada em cumprimento à decisão de deferimento parcial do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID 212763807).
Cumpram-se as demais determinações da decisão de ID 207491404.
BRASÍLIA - DF, 16 de dezembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 06:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2024 23:19
Recebidos os autos
-
27/10/2024 23:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700637-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS GOMES DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida no bojo do AI nº 0739710-77.2024.8.07.000, em que restou deferido parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal apenas para determinar a desconstituição da penhora de R$ 520,23 (quinhentos e vinte reais e vinte e três centavos), penhorados junto ao BANCO SANTANDER Cumpra-se.
Após, aguarde-se o julgamento do AI.
BRASÍLIA - DF, 30 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/09/2024 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS GOMES em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/09/2024 14:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700637-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS GOMES DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Mantenho, ademais, a determinação e aguardo da preclusão da referida decisão.
Aguarde-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2024 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700637-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS GOMES DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, mantenho a possibilidade de manifestação do exequente.
Não obstante, a fim de conferir celeridade ao feito e possibilitar a correta análise da impugnação à penhora, fica o executado intimado a juntar os extratos bancários do BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., do NU PAGAMENTOS – IP, BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, referentes aos meses de junho e julho de 2024.
Os extratos de cada banco devem ser juntados em anexos distintos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 23:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 22:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/07/2024 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700637-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROBERTO CAMPOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:02:21.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS GOMES em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS GOMES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS GOMES em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700637-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ROBERTO CAMPOS GOMES DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
BRASÍLIA - DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2024 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700637-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ROBERTO CAMPOS GOMES DECISÃO
Vistos.
Concedo derradeiro prazo para regularização da representação processual do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do patrono e prosseguimento do feito à revelia.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
08/09/2023 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:08
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 23:30
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:23
Outras decisões
-
14/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/02/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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