TJDFT - 0022032-68.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022032-68.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO, KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ DECISÃO Ante a anuência do Banco de Brasília SA quanto à cessão dos créditos para a NAVARRA S.A., conforme demonstrado no ID 243315172, bem como contrato de ID 244559075, retificou-se o polo ativo, nesta data, para fazer constar como exequente NAVARRA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº - CNPJ: 52.***.***/0001-30, bem como cadastrou-se a advogada subscritora da petição de ID 231363663, conforme procuração de ID 231363667.
Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, determinada na decisão de ID 213120501, datada de 02/10/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:14
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 23:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 10:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022032-68.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO, KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que do ID 191113758 consta o Termo de Penhora no Rosto dos Autos relativo à penhora deferida na decisão de ID 165571590.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, considerando a formalização da penhora, na forma do §1º, art. 841, fica INTIMADA o executado ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO para os fins previstos no § 1º, do art. 917, do mesmo diploma legal (a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias).
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 17:18:52.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
18/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022032-68.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO, KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de penhora, resposta ao ofício encaminhado à 2ªVETECA no ID 168666824, com a comunicação de penhora no rosto dos autos nº 0040039-45.2015.8.07.0001, está anexado no id.191113758.
De ordem, intimo a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
De ordem, ainda, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 às 10:27:48 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0022032-68.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO, KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ DESPACHO 1.
Na decisão de ID 50867356 foi deferida a penhora dos imóveis indicados nos Id nº 50816175, 50816191 e 50816202, de matrícula n.º 7.446, 7.457 e 8.005, respectivamente, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Cristalina/GO.
Consta das matrículas que os proprietários são casados entre si, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Sobre o imóvel matrícula nº 7.446 (Lote de terreno para construção n. 04, Quadra 32, Jardim Planalto)constam as seguintes hipotecas, todas tendo como credor o BRB Banco de Brasília: (1) R-07/7.446, no valor de R$ 790.543,28; (2) R-08/7.446, no valor de R$ 869.456,72; (3) R-09/7.446, no valor de R$ 795.124,00; (4) R-10/7.446, no valor de R$ 230.500,00; (5) R-11/7.446, no valor de R$ 223.076,75; (6) R-12/7.446, no valor de R$ 98.317,79; (7) R-15/7.446, no valor de R$ 233.290,00; (8) R-16/7.446, no valor de R$ 999.778,50; por fim, (9) R-17/7.446, no valor de R$ 215.860,00.
Consta, ainda, penhora em razão do processo nº 2015.01.1.137649-5, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, tendo como exequente o BRB Banco de Brasília.
Sobre o imóvel matrícula nº 7.457 (Fazenda São José da Soledade) constam as seguintes hipotecas, todas tendo como credor o BRB Banco de Brasília: (1) R-22/7.457, no valor de R$ 790.543,28; (2) R-23/7.457, no valor de R$ 869.456,72; (3) R-28/7.457, no valor de R$ 795.124,00; (4) R-29/7.457, no valor de R$ 230.500,00; (5) R-31/7.457, no valor de R$ 892.307,00; (6) R-32/7.457, no valor de R$ 98.317,79; (7) R-36/7.457, no valor de R$ 233.290,00; por fim, (8) R-37/7.457, no valor de R$ 999.778,50.
Além destas, há uma hipoteca (R-27/7.457), tendo como credor Atman Comércio de Produtos Agropecuários, feita na cédulas de produto rural nº 015-13/14, bem como uma averbação de certidão de execução (Av-46/7.457), referente ao processo nº 5028312.97.2019.8.09.0036, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, cujo valor da causa corresponde a R$ 2.472.600,72 e penhora em razão do processo nº 2015.01.1.137649-5, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, tendo como exequente o BRB Banco de Brasília.
Sobre o imóvel matrícula nº 8.005 constam as seguintes hipotecas, todas tendo como credor o BRB Banco de Brasília: (1) R-23/8.005, no valor de R$ 464.908,08; (2) R-24/8.005, no valor de R$ 199.464,77; (3) R-25/8.005, no valor de R$ 400.872,30; (4) R-26/8.005, no valor de R$ 790.543,28; (5) R-27/8.005, no valor de R$ 869.456,72; (6) R-32/8.005, no valor de R$ 795.124,00; (7) R-33/8.005, no valor de R$ 230.500,00; (8) R-35/8.005, no valor de R$ 892.307,00; (9) R-36/8.005, no valor de R$ 98.317,79; (10) R-39/8.005, no valor de R$ 233.290,00; (11) R-40/8.005, no valor de R$ 999.778,50; por fim, (12) R41/8.005, no valor de R$ 215.860,00 Além destas, há uma hipoteca (R-31/8.005), tendo como credor Atman Comércio de Produtos Agropecuários, feita na cédula de produto rural nº 015-13/14, bem como averbação de penhora no processo nº 2016.01.1.004562-9, proveniente do Juízo da 1ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais em razão de dívida no valor de R$ 61.982,49, uma averbação de certidão de execução (Av-51/8.005), referente ao processo nº 5028312.97.2019.8.09.0036, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, cujo valor da causa corresponde a R$ 2.472.600,72 e, por fim, penhora em razão do processo nº 2015.01.1.137649-5, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, tendo como exequente o BRB Banco de Brasília (R-52/8.005). 2.
Vê-se a avaliação dos imóveis no ID 75384550, p. 7/13 pelo valor total de R$ 2.719.982,20 Naquele ato foi enviada a intimação da avaliação por aplicativo de mensagens.
Prosseguindo, o exequente foi intimado para apresentar a averbação da penhora nos imóveis.
As certidões foram juntadas ao ID 80426639.
Já no ID 79542393 o executado ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO compareceu apresentando outro bem à garantia.
A indicação não foi aceita pelo exequente, razão pela qual o feito prosseguiu com a determinação do envio do mandado de intimação dos executados quanto à avaliação.
Enviada carta precatória, duas vezes, a finalidade não foi atingida (ID 184101787).
Pois bem.
Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista que o executado ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO possui advogado cadastrado nos autos, fica intimado com essa publicação sobre a avaliação de ID 75384550.
Ademais, levando em consideração o princípio da cooperação e pelo fato de que a executada é esposa do executado, fica o executado intimado a apresentar procuração em nome de KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ, devendo a procuração ser outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao feito, deverá ser apresentada também a cópia do documento de identidade da executada.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito, bem como se manifestar quanto à avaliação e dizer se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão dos bens.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 07:01
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:43
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:53
Expedição de Carta.
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25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 18:04
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 17:29
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2020 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2020 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 18:06
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 21:10
Recebidos os autos
-
01/11/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
23/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 20:04
Expedição de Carta.
-
16/12/2019 17:49
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:19
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:07
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:35
Recebidos os autos
-
15/10/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 21:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:17
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 04:44
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:56
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ em 10/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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