TJDFT - 0700126-94.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700126-94.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MARIA ANTONIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petição de ID 187811007. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:03
Homologada a Transação
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27/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700126-94.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MARIA ANTONIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:56:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/01/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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