TJDFT - 0750387-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
PRAZO.
AUSÊNCIA DO PACIENTE.
ILEGALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS DA CONSTRIÇÃO.
PRESENTES.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
ORDEM DENEGADA.
I - Se a audiência de custódia foi realizada pouco mais de 24 (vinte e quatro) horas após o flagrante, mas em horário compatível com os atos normativos para a realização do ato, sem que tenha sido determinado prejuízo ao paciente, não há que se falar em nulidade da prisão, notadamente quando a Defesa constituída estava presente, mesmo na ausência do paciente, detido em Águas Lindas/GO.
II - Presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva para a garantia da ordem pública quando o paciente, de modo agressivo, em concurso de agentes, praticou o crime de roubo, em local movimentado, à luz do dia, fugindo do distrito de culpa em seguida.
III - É firme a jurisprudência no sentido de que condições pessoais favoráveis não bastam para a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar dispostos nos arts. 312 e 313 do CPP.
IV - Ordem denegada. -
08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:09
Denegado o Habeas Corpus a GUILHERME DA SILVA SANTOS - CPF: *63.***.*26-25 (PACIENTE)
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07/03/2024 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0750387-06.2023.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO PACIENTE: GUILHERME DA SILVA SANTOS IMPETRANTE: MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO AUTORIDADE: JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 03ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 07/03/2024.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
30/01/2024 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:06
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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28/11/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 21:04
Recebidos os autos
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24/11/2023 21:04
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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24/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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24/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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