TJDFT - 0701690-81.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701690-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL DESPACHO Trata-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico, cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais, proposta por Genez Carlos Batista da Silva em face de Bradesco Financiamentos S/A e outros.
Verifica-se, dos autos, que foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica e que o requerido Bradesco seria o responsável pelos custos do trabalho (Id. 216925449).
Para tanto, foi nomeada a perita.
Após impugnação e contraproposta do valor dos honorários periciais apresentada pelo requerido Bradesco, a expert indicou concordância com a quantia de R$ 2.000,00 (Id. 227941751).
Intimado, o requerido Bradesco efetuou o depósito parcial dos honorários, no valor de R$ 1.000,00, conforme comprovante de Id. 232009759, restando pendente o pagamento do valor remanescente, o que contraria a decisão de Id. 216925449, que determinou o depósito do valor integral.
Ademais, conforme informado pela expert no Id. 236269424, para a adequada realização da perícia, é imprescindível a apresentação, em formato digitalizado, colorido e com qualidade mínima de 1.200 dpi, dos seguintes documentos: - Contrato de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário do Banco Bradesco – nº 810899400 (Id. 30620015); - Autorização para desconto em folha de pagamento (Id. 30620015).
Diante do exposto, intime-se o requerido BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, no montante de R$ 1.000,00, bem como para apresentar a documentação acima mencionada.
Concedo o prazo de 15 dias.
Cumpridas as determinações, intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos, nos termos já determinados.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
04/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ESER CARNEIRO GABRIEL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
22/02/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a ESER CARNEIRO GABRIEL - CPF: *28.***.*18-02 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
-
21/02/2025 12:08
Outras decisões
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701690-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C.
C.
G., P.
C.
G., A.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA CERTIDÃO Intime-se a perita judicial Lorena Gomes de Moraes para que apresente sua proposta de honorários, preferencialmente por meio eletrônico e, em caso de inércia, por e-mail.
Prazo: 5 dias, conforme § 2º do artigo 465 do CPC.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 22:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701690-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C.
C.
G., P.
C.
G., A.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DESPACHO Cite-se a inventariante ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, na pessoa de sua patrona constituída nos autos (ID 134151921), para que se manifeste nos autos no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. -
14/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de CHRISTOPHER CENSI GABRIEL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de PITTER CENSI GABRIEL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701690-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C.
C.
G., P.
C.
G., A.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais, referente a empréstimo consignado ajuizada por GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA em face de BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL (falecido, id. 104684919).
O primeiro requerido apresentou contestação pela improcedência dos pedidos formulados na inicial, id. 30619976.
Considerando o falecimento do segundo requerido (certidão de óbito ID 104684919), foi deferida a sucessão processual pelos seus herdeiros, conforme indicado à ID 110057436.
A decisão de id. 119119740 deferiu a medida liminar para determinar a sustação dos atos tendentes ao protesto do título de ID Num. 114578003 - Pág. 1, no valor de R$ 45.000,02 (quarenta e cinco mil reais e dois centavos).
Ana Paula e os menores Pitter e Christopher apresentam contestação ao id. 134151944.
O requerido Artur foi citado, id. 169653019 e apresentou contestação ao id. 175403909.
Réplica, id. 180237440.
As partes requereram a realização de perícia grafotécnica a fim de verificar se a assinatura lançada no contrato seria ou não da parte autora.
Manifestação do Ministério Público no id. 188923077 e 197074626. É o relatório.
Decido.
O art. 110 do Código de Processo Civil dispõe que: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a preferência é pela substituição pelo espólio, salvo na inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário, hipótese em que a habilitação dos herdeiros pode ocorrer.
No presente caso, conforme informado, id. 193185450, foi protocolizado pedido de abertura de inventário negativo na Comarca de Campinas/SP.
Assim, a sucessão processual deve se dar pelo espólio de ESER CARNEIRO GABRIEL, e não diretamente pelos herdeiros.
Portanto, na forma do artigo 313 §2º, I suspendo o processo pelo prazo de 2 meses.
Intime-se o autor para promover a citação do espólio de ESER CARNEIRO GABRIEL, na pessoa do inventariante.
Citado, o espólio terá 5 dias para falar nos autos.
Após, venham os autos conclusos.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO P -
19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701690-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C.
C.
G., P.
C.
G., A.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DECISÃO Concedo aos réus, herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL, o prazo de 20 dias para demonstrarem a abertura de inventário negativo.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:54
Outras decisões
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701690-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C.
C.
G., P.
C.
G., A.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DESPACHO Dê-se vista ao MP para ciência da petição de id 187161055. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701690-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C.
C.
G., P.
C.
G., A.
V.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DESPACHO Concedo aos réus, herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL, o prazo de 10 dias para demonstrarem a abertura de inventário negativo.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
30/01/2024 10:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CHRISTOPHER CENSI GABRIEL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de PITTER CENSI GABRIEL em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2023 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ARTHUR VARGAS GABRIEL em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 10:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:30
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 11:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:24
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
13/01/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 19:50
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 21:11
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:18
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 20:15
Recebidos os autos
-
02/09/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:52
Expedição de Carta.
-
07/08/2020 09:44
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:47
Recebidos os autos
-
21/07/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:53
Expedição de Carta.
-
14/05/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:30
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 08:54
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 13:50
Recebidos os autos
-
29/01/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 04:41
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:49
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2019 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 19:04
Decorrido prazo de GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 10:24
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 12:41
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:27
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:08
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 20:39
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:05
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:45
Expedição de Carta.
-
02/07/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:24
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 22:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 18:45
Recebidos os autos
-
11/03/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 07:18
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:59
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/02/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/02/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 11:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
05/02/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 13/02/2023 15:25