TJDFT - 0700343-98.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700343-98.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO SANTOS RAMOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 244331733.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2025 21:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:16
Outras decisões
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:31
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 02:28
Publicado Alvará de soltura em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
14/09/2024 09:46
Juntada de Petição de acordo
-
12/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 13:02
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 16:06
Juntada de intimação
-
04/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:43
Nomeado perito
-
04/04/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 14:43
Outras decisões
-
01/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700343-98.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE EDUARDO SANTOS RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; d) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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