TJDFT - 0702550-53.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:55
Deferido o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:59
Deferido o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de IRAMAR DE SOUSA DIAS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702550-53.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZANIR DA PENHA NUNES REVEL: IRAMAR DE SOUSA DIAS DECISÃO Diante da ausência de resposta ao Ofício 31/2025 e, tendo em visa que o CNPJ 30.***.***/0001-05 pertence à Itapeva XII e não à Itapeva II, intime-se a exequente para indicar o CNPJ correspondente à Itapeva II, bem informar o endereço eletrônico que possibilite eventual renovação do Ofício.
Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:26
Outras decisões
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:28
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/01/2025
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04/02/2025 15:28
Deferido em parte o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/01/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702550-53.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZANIR DA PENHA NUNES REVEL: IRAMAR DE SOUSA DIAS DECISÃO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a resposta do ofício do credor fiduciário AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (Id 220584017).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:35
Outras decisões
-
11/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 13:11
Desentranhado o documento
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21/11/2024 11:36
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:38
Deferido em parte o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:25
Outras decisões
-
18/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/10/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:21
Indeferido o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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10/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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18/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/07/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:26
Deferido o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:55
Outras decisões
-
01/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de IRAMAR DE SOUSA DIAS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702550-53.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZANIR DA PENHA NUNES REVEL: IRAMAR DE SOUSA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de REVEL: IRAMAR DE SOUSA DIAS: R$ 234,41 no PICPAY; DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:58
Deferido o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
23/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:44
Outras decisões
-
27/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
10/10/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de IRAMAR DE SOUSA DIAS em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 13:57
Deferido em parte o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:28
Decorrido prazo de LUZANIR DA PENHA NUNES em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 08:51
Deferido em parte o pedido de LUZANIR DA PENHA NUNES - CPF: *66.***.*86-34 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
13/03/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de IRAMAR DE SOUSA DIAS em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:49
Deferido o pedido de IRAMAR DE SOUSA DIAS - CPF: *93.***.*44-91 (REVEL).
-
13/12/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/12/2022 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:20
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 13:18
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
29/11/2022 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de IRAMAR DE SOUSA DIAS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de LUZANIR DA PENHA NUNES em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2022 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2022 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/10/2022 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2022 00:07
Recebidos os autos
-
23/10/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
27/07/2022 10:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
24/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/06/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/06/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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