TJDFT - 0752535-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:22
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
AÇÃO PENAL.
CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
PEDIDO DO PACIENTE, QUE ESTAVA PRESO, PARA NOMEAR ADVOGADO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A MANUTENÇÃO DA NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.
NULIDADE ABSOLUTA.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.
Em um primeiro momento, frustrada a tentativa de intimação pessoal do paciente para constituir novo advogado, em razão de o paciente ter deixado de comunicar ao juízo endereço no qual pudesse ser localizado, correta a decisão do Juízo de origem que nomeou o Núcleo de Prática Jurídica para apresentar as alegações finais e patrocinar o paciente nos autos da ação penal. 2.
Contudo, posteriormente, diante da notícia da prisão do paciente e da informação de que ele desejava constituir novo advogado, a representação processual deveria ter sido regularizada, a fim de que o paciente pudesse ser assistido nos autos pelo advogado de sua confiança, havendo nulidade no prosseguimento do feito com o Núcleo de Prática Jurídica. 3. É firme o entendimento da jurisprudência no sentido de que o réu tem o direito de nomear advogado de sua confiança, sendo que no caso de desídia do advogado constituído na prática de algum ato processual, deve o réu ser intimado para nomear outro advogado ou dizer se pretende ser defendido pela Defensoria Pública ou por advogado dativo. 4.
Ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade parcial da ação penal de origem, desconstituindo-se o trânsito em julgado e anulando-se a sentença e os atos processuais subsequentes, a fim de que a autoridade impetrada oportunize ao paciente o direito de nomear advogado ou dizer se pretende ser defendido pela Defensoria Pública ou por advogado dativo. -
30/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:32
Juntada de Ofício
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30/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:44
Concedido em parte o Habeas Corpus a JAIRO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *10.***.*74-15 (PACIENTE)
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25/01/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/01/2024 18:29
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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09/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:08
Juntada de Ofício
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12/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:48
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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11/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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11/12/2023 07:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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08/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/12/2023 14:18
Distribuído por sorteio
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08/12/2023 14:18
Juntada de Petição de comprovante
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08/12/2023 14:17
Juntada de Petição de comprovante
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08/12/2023 14:17
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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