TJDFT - 0731212-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 10:44
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:15
Deferido o pedido de CLAUDIONEIDE ALVES BANDEIRA - CPF: *01.***.*66-37 (REQUERIDO).
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06/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2024 16:06
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731212-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA MONICA ROCHA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: CLAUDIONEIDE ALVES BANDEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ACOLHO o pedido da autora de DESISTÊNCIA do feito formulado em relação à parte não citada (FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO), na Ata de Audiência de ID 179619745, homologando-o nos moldes do art. 485, VIII, do CPC/2015.
EFETUE-SE, pois, a baixa em relação à aludida parte ré ora excluída do polo passivo (FRANCISCO).
Por conseguinte, o julgamento antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil - CPC/2015, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir das provas já produzidas nos autos.
No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para a produção de prova oral.
Assim, DEFIRO o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado por ambas as partes para a oitiva de suas testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, DESIGNO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/03/2024, às 14:30 horas, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160 do Fórum de Ceilândia.
Intimem-se, pois, as partes, sendo a ré (CLAUDIONEIDE), na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Intime-se as testemunhas arroladas pela parte autora, na petição de ID 179669179.
Saliente-se que incumbe ao próprio advogado da parte ré (CLAUDIONEIDE) intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
29/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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26/01/2024 19:24
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:24
em cooperação judiciária
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26/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/01/2024 15:26
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CINTIA MONICA ROCHA GOMES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CINTIA MONICA ROCHA GOMES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CINTIA MONICA ROCHA GOMES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/11/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 02:25
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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22/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 18:09
Juntada de Petição de intimação
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06/10/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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