TJDFT - 0714649-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS BITENCOURT em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714649-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT, LUCIANO DOS SANTOS BITENCOURT CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXECUTADA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:20
Outras decisões
-
29/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:36
Outras decisões
-
01/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714649-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT, LUCIANO DOS SANTOS BITENCOURT CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos ofício do banco C6.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:41
Outras decisões
-
20/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/01/2025 23:08
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS BITENCOURT em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714649-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REQUERIDO: LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT, LUCIANO DOS SANTOS BITENCOURT DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença proferida nestes autos, por meio dos quais o embargante alega haver omissão no referido ato judicial.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Quanto ao mérito, prescreve o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Compulsando os autos, observo que assiste parcial razão à embargante, uma vez que a sentença de ID 178483114 realmente foi omissa em não determinar a suspensão da condenação da ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em virtude da gratuidade de justiça deferida na decisão de ID 176115401, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Não assiste razão, entretanto, os embargos em relação à não apreciação do pedido de excesso no valor da causa, uma vez que o valor da causa observou o determinado pela §2º, do art. 292, do CPC.
Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado em relação a esse ponto.
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os Embargos Declaratórios, na forma do art. 1.022, II, do CPC, para que passe a constar o seguinte trecho no dispositivo da sentença de ID 178483114: “Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, o qual ficará suspenso em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte ré, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.” Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 21:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS BITENCOURT em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA BITENCOURT em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:43
Outras decisões
-
04/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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