TJDFT - 0711252-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711252-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: MARCELO ANTONIO RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 186509432 e 186509433, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID197944981), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID199235633.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 209,84 (duzentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000001808043 (ID 197944981 - Pág. 10), para Banco de Brasília-BRB (070), agência: 206, conta corrente: 286096-1, em favor de MARCELO ANTÔNIO RIBEIRO, CPF: *76.***.*40-44; 2.
R$ 45,92 (quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000001808248 (ID 197944981-Pág. 11) para o Banco do Brasil, agência: 3380-4, conta corrente: 115715-9, em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS, CNPJ: 19.***.***/0001-33, CHAVE PIX: 19.***.***/0001-33.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711252-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCELO ANTONIO RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:44:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:01
Outras decisões
-
25/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO RIBEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:10
Outras decisões
-
06/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:07
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/11/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:34
Deferido o pedido de MARCELO ANTONIO RIBEIRO - CPF: *76.***.*40-44 (EXEQUENTE).
-
23/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2022 15:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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