TJDFT - 0714764-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 23:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714764-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DAMIANA ALVES SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2023 09:32
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714764-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DAMIANA ALVES SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (Presencial) designada para o dia 22/08/2023 13:30, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/08/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714764-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DAMIANA ALVES SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 22/08/2023 13:30, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 14:50, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:50, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/05/2023 15:58
Recebidos os autos
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20/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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