TJDFT - 0733367-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733367-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME EXECUTADO: PAULO HENRIQUE BORGES PENSO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Nos termos do art. 4º, I e II, da Lei n. 9.099/1995, nas ações de cobrança, é competente o Juizado do Foro do domicílio do réu ou do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
No caso, resta incontroverso a existência de cláusula de eleição de foro pactuado entre as partes a qual prevê: “Como competente para dirimir quaisquer controvérsia oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Aparecida de Goiânia-GO.” (Cláusula 11 – Id 128240680).
Assim, por força da expressa disposição legal constante do art. 63 do CPC, tenho que este Juizado seja incompetente para processar e julgar o presente feito.
Não é outro o entendimento do FONAJE 89, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2023 11:14
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 22:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 22:03
Indeferido o pedido de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 11:34
Recebidos os autos
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07/02/2023 11:34
Deferido o pedido de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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19/12/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/12/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 06:46
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 07:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 07:05
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:32
Recebidos os autos
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04/10/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
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15/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2022 21:43
Juntada de Certidão
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12/07/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 08/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 18:12
Recebidos os autos
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20/06/2022 18:12
Outras decisões
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20/06/2022 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/06/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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