TJDFT - 0720244-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:17
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 13:16
Desentranhado o documento
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:11
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*21-91 (EXECUTADO) em 08/10/2023.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS - CPF: *39.***.*43-91 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/10/2023 08:53
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
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21/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720244-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS EXECUTADO: FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes dos documentos de ID 170511704, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte executada alertando-a que nenhum pagamento deverá ser feito diretamente na conta da exequente, mas por meio de depósito judicial cuja guia deverá ser solicitada mensalmente junto a esta serventia, ante a existência de penhora no rosto dos autos vinculada à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, conforme esclarecido no Despacho de ID 168877378.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
05/09/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:41
Determinado o arquivamento
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04/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/08/2023 16:03
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*21-91 (EXECUTADO) em 25/08/2023.
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:55
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720244-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS EXECUTADO: FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Razão assiste à terceira interessada ELIANE DOS SANTOS MACHADO, quanto à necessidade de que eventuais depósitos sejam realizados judicialmente, nos termos da petição de ID 168781565, ante a existência de penhora realizada no rosto desses autos, referente a eventual crédito que o exequente faz jus, até o limite de R$ 4.007,84 (quatro mil sete reais e oitenta e três centavos), referente ao processo nº 0717607-94.2020.8.07.0007, em tramitação na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, conforme Termo de Penhora de ID 160007290.
Desse modo, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente para manifestação acerca da contraproposta de ID 156403025.
Caso haja aceitação, intime-se a parte executada para realizar os pagamentos mediante depósito judicial, ante a necessidade de transferência de parte substancial à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga. -
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:08
em cooperação judiciária
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16/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720244-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS EXECUTADO: FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Anne Karinne Tomelin, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta apresentada pela parte executada na petição de ID 166729448, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Em caso de aceitação, poderá, caso queira, fornecer seus dados bancários para depósito dos valores devidos.
Vindo a resposta, façam-se os autos conclusos.
Do contrário, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 166247845. -
27/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:32
Deferido o pedido de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS - CPF: *39.***.*43-91 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720244-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS EXECUTADO: FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Formula a parte exequente, na petição de ID 165620370, pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada e inclusão do nome dela em cadastros de inadimplentes, com base no art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil (CPC/2015), que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
No entanto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte exequente, a despeito da declaração de constitucionalidade do artigo acima invocado, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5941, por se tratar de medidas atípicas e excepcionais, que não guardam pertinência com a dívida, e deve, portanto, ser deferida somente após infrutíferas todas as tentativas de penhora de bens e após demonstrado o desinteresse da parte devedora em solver a dívida, o que não se adequa ao caso dos autos, ante a existência de proposta de acordo formulada pela parte devedora (ID 156218105) e da pendência de tentativa de penhora de bens no endereço atualizado da parte executada, que se mudou do endereço constante nos autos (QNM 22 CONJUNTO C CASA 32 CEILÂNDIA NORTE-DF CEP 72210-223).
Sem prejuízo, DETERMINO, excepcionalmente e de ofício, que seja realizada a pesquisa do atual endereço da parte executada nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015, a fim de viabilizar a penhora do veículo localizado na pesquisa RENAJUD (GM/CELTA 2P SPIRIT 2006/2007, Placa JHA4665, RENAVAM *08.***.*45-11) ou de quantos bastem para a garantia do débito.
Caso a pesquisa reste infrutífera, retornem os autos conclusos para reapreciação do pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada e inclusão do nome dela em cadastros de inadimplentes. -
20/07/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:16
em cooperação judiciária
-
18/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/06/2023 18:37
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 20:03
Expedição de Termo.
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25/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS - CPF: *39.***.*43-91 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:48
Deferido o pedido de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS - CPF: *39.***.*43-91 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/04/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/03/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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21/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:05
Indeferido o pedido de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS - CPF: *39.***.*43-91 (EXEQUENTE)
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15/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/03/2023 10:30
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*21-91 (EXECUTADO) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:54
Deferido o pedido de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS - CPF: *39.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/02/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 17:13
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de ONOFRE XAVIER DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de ONOFRE XAVIER DE MELO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
08/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ONOFRE XAVIER DE MELO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:25
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:23
Indeferido o pedido de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS - CPF: *39.***.*43-91 (REQUERENTE)
-
01/11/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 23:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/10/2022 15:57
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*21-91 (REQUERIDO) e ONOFRE XAVIER DE MELO - CPF: *79.***.*43-04 (REQUERIDO) em 21/10/2022.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MARLENY ANDREA FERREIRA SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ONOFRE XAVIER DE MELO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2022 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/10/2022 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2022 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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