TJDFT - 0707442-16.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRM CAMINHOES LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRM CAMINHOES LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707442-16.2019.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEILANE NUNES CHAVES EMBARGADO: JOSE VOLBERTO NUNES DA PAIXAO, BRM CAMINHOES LTDA - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JOSE VOLBERTO NUNES DA PAIXAO, BRM CAMINHOES LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 18:27
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRM CAMINHOES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ACOLHO os embargos de terceiro, opostos por LEILANE NUNES CHAVES em desfavor de JOSE VOLBERTO NUNES DA PAIXAO e BRM CAMINHOES LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, para DETERMINAR a desconstituição da restrição sobre do bem descrito na inicial, caminhão de marca Mercedes-Benz/L 1519 (placa KBZ 2659; chassi nº. 34.***.***/3609-22; código RENAVAM nº. 385465203), do ano/modelo 1977/1978, cor amarela, realizada no processo n. 0009396-12.2017.8.07.0009.
Por conseguinte, resolvo o mérito dos processos nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, §2º), fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:28
Juntada de consulta renajud
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12/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:00
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/07/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de BRM CAMINHOES LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707442-16.2019.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEILANE NUNES CHAVES EMBARGADO: JOSE VOLBERTO NUNES DA PAIXAO, BRM CAMINHOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade judiciária ao 1º embargado.
A 2ª embargada foi citada por carta precatória na pessoa do seu representante legal (ID n. 160746970), tendo o prazo para contestar o feito transcorrido in albis.
Decreto, nos termos do art. 344 do CPC, a revelia da requerida.
A controvérsia do feito reside na titularidade da propriedade do caminhão Mercedes-Benz/L 1519, placa KBZ 2659.
Indefiro a oitiva testemunhal, por entender que não conduziria à solução do ponto controvertido.
Por outro lado, entendo que o feito está suficientemente instruído pela via documental, além de que já foi juntada ao feito a sentença do processo de n. 0009396-12.2017.8.07.0009.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para a sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
20/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 22:25
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:25
Outras decisões
-
04/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BRM CAMINHOES LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 04/11/2022 23:59:59.
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19/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 20:16
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 28/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 02:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 09:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/08/2021 15:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/08/2021 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRM CAMINHOES LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:31
Publicado Edital em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:05
Expedição de Edital.
-
26/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:40
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2019 10:19
Decorrido prazo de LEILANE NUNES CHAVES em 12/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 15:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 15:00
Juntada de mandado
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24/10/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 08:23
Publicado Decisão em 18/10/2019.
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18/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 10:26
Recebidos os autos
-
16/10/2019 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2019 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2019 06:03
Publicado Decisão em 08/08/2019.
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07/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 19:57
Recebidos os autos
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05/08/2019 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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30/07/2019 16:08
Juntada de Certidão
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30/07/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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30/07/2019 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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