TJDFT - 0741866-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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16/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741866-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 170196100).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Honorários advocatícios já incluídos.
Sem custas, dada a isenção legal.
Independentemente de trânsito em julgado, transfiram-se os valores depositados para a seguinte conta: DUMONT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 31.***.***/0001-39 AGÊNCIA 0001 CONTA CORRENTE 2755351-2, BANCO CORA (CÓDIGO 403) PIX [email protected] Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741866-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não consta nos autos comprovação do cumprimento da determinação constante no ID 151771974.
De ordem, faço que a(s) parte(s) exequente(s) seja(m) intimada(s) a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2023 12:33:27.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
23/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:55
Outras decisões
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19/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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09/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/09/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 09:39
Recebidos os autos
-
25/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 12:44
Desentranhamento
-
22/09/2021 12:44
Desentranhamento
-
20/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2021 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:53
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2021 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2021 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 20:10
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:10
Suscitado Conflito de Competência
-
26/02/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2021 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 23/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
11/01/2021 14:07
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:07
Declarada incompetência
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21/12/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:45
Recebidos os autos
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18/12/2020 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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