TJDFT - 0731245-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 17:20
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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26/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:39
Recebidos os autos
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17/10/2023 23:39
Determinado o arquivamento
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17/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALISSON MINDURI CAPUZZO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731245-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95.
O quadro delineado nos autos revela que o autor aderiu a Contrato de Consórcio Imobiliário junto à Empresa ré.
O autor ajuizou a presente ação buscando as seguintes informações: - qual o índice contratual utilizado para reajuste das parcelas mensais; - demonstração analítica do cálculo de reajuste do saldo devedor.
Em sua defesa (ID 169173340), a Empresa ré apresentou os esclarecimentos pretendidos pelo autor, informando qual o indice aplicável na correção e mostrando o calculo do saldo devedor.
Instando a se manifestar em réplica, o autor quedou-se inerte, de onde se depreende que ficou com satisfeito com as respostas apresentadas.
Diante de tal cenário, não resta outra solução jurídica que não seja reconhecer que as informações pretendidas pelo autor foram fornecidas pela Empresa ré e, por consequência, homologar o reconhecimento dos pleitos autorais feito pela Empresa ré.
Forte em tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alinea "a", para HOMOLOGAR o reconhecimento do pedido formulado na ação.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/09/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ALISSON MINDURI CAPUZZO em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731245-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 21:50
Recebidos os autos
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25/08/2023 21:50
Outras decisões
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24/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/08/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731245-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 09/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 18:11:27. -
20/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:07
Deferido em parte o pedido de ALISSON MINDURI CAPUZZO - CPF: *30.***.*70-20 (REQUERENTE)
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20/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/06/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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