TJDFT - 0701032-30.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/05/2025 14:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/05/2025 10:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 15:35
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/05/2024 17:31
Outras decisões
-
17/05/2024 17:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701032-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CHARLES PEREIRA SILVA DECISÃO Trata-se de representação formulada por E.
S.
D.
J. pela prisão preventiva de CHARLES PEREIRA SILVA em razão de descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas (ID 184415888).
O MP se manifestou pelo indeferimento do pleito (ID 184829860). É o relatório.
Decido.
A prisão preventiva é medida excepcional, que só pode ser aplicada quando presente a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, como forma de garantir a ordem pública e econômica, bem como pela conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal.
A referida prisão processual exige, ainda, que a imputação seja referente a crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Primeiramente, verifico que o foram deferidas medidas protetivas de urgência no dia 21/07/2022, nos autos do processo nº 0713059-16.2022.8.07.0020, tendo sido fixado o prazo de 1 (um) ano de vigência para as medidas protetivas.
Em 23/01/2024, nos autos do processo nº 0701037-52.2024.8.07.0020, foram deferidas novas medidas protetivas de urgência em desfavor de CHARLES, dentre elas, o monitoramento eletrônico via DMPP (Programa de Monitoramento de Pessoas Protegidas).
Os fatos noticiados pela vítima ocorreram no dia 13/01/2024, ou seja, antes da decisão que aplicou medidas protetivas de urgência contra o investigado, em período em que não haviam medidas protetivas de urgência vigentes.
Assim, não há elementos indicando riscos à aplicação da lei penal, à instrução criminal ou à ordem pública.
Deste modo, desde a aplicação do monitoramento eletrônico via DMPP, não há notícias de fato que demonstre a insuficiência das medidas protetivas impostas.
Deste modo, no presente caso, não há fundamentos contemporâneos para a decretação da prisão preventiva do investigado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de decretação da prisão preventiva e mantenho as medidas protetivas impostas.
Intime-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
27/01/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/01/2024 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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