TJDFT - 0733186-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMABILI CAROLINE MARTINS CLARA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0733186-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: AMABILI CAROLINE MARTINS CLARA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista às partes para ciência da sentença de Id. 227221743.
Carmen de Oliveira Charchar Diretora de Secretaria -
03/03/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:19
Extinta a Punibilidade de AMABILI CAROLINE MARTINS CLARA - CPF: *39.***.*30-39 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
26/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0733186-95.2023.8.07.0001 Classe : INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor : POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s) : AMABILI CAROLINE MARTINS CLARA DECISÃO Cuida-se de acordo de não persecução penal submetido à homologação judicial pelo Ministério Público, realizado com AMABILI CAROLINE MARTINS CLARA, devidamente representada por defensor público, para produzir efeitos no Inquérito Policial n. 1360/2023 – 33ª DP/DF.
Nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, a homologação do acordo deve se dar por meio de audiência.
Não obstante a previsão legal, faz-se de rigor examinar a conveniência em se afastar a necessidade do ato por meio de audiência, em especial porque todas as tratativas entre o beneficiário e o Ministério Público encontram-se gravadas e acostadas aos autos, possibilitando que este magistrado afira as condições do acordo.
Posto isso, afasto a necessidade de realização do ato e passo à análise das condições do ANPP, tendo em consideração o termo e o arquivo de vídeo acostados aos autos.
Da análise das tratativas entre o Ministério Público e o investigado não se observa qualquer irregularidade no procedimento.
O acordo encontra-se formalizado por escrito.
O beneficiário foi devidamente assistido por defensor e não se vislumbra qualquer indício de coação a indicar ausência de voluntariedade na aceitação.
Ademais, as condições acordadas encontram-se dentro dos parâmetros legais e judiciais.
Tudo considerado, verifico o atendimento dos requisitos e considero cabível o acordo, razão pela qual, como consequência, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal.
Altere-se a classe para acordo de não persecução penal.
Após, dê-se vista os autos ao Parquet, para implementação e acompanhamento do acordo.
Por fim, aguarde-se o pedido de extinção da punibilidade ou de rescisão do ANPP.
Quanto ao investigado ADINAEL DOS SANTOS, desmembrem-se os autos, e remeta-se o traslado ao Ministério Público, para requerer o que entender pertinente.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
26/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:03
Desmembrado o feito
-
26/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:14
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
24/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
20/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
15/12/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
27/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
07/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
09/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:00
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
25/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
24/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:52
Declarada incompetência
-
21/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 14:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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