TJDFT - 0700595-07.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700595-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN EMBARGADO: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intimem-se a parte EMBARGANTE para manifestar-se sobre a documentação acostada à petição de ID: 207644276, bem como a parte EMBARGADA para manifestar-se sobre as petições de ID: 207691186 e ID: 208151920, assim como sobre os documentos que as acompanham.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 14:12:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700595-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN EMBARGADO: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte embargada, por meio do ID: 204643079, apresentou tempestiva impugnação aos embargos à execução.
Ato contínuo, nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
18/07/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700595-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN EMBARGADO: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 187364305.
O postulante opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 188847602, sob a alegação de omissão, fundamentada na pretensão ausência de manifestação do Juízo acerca do efeito suspensivo almejado.
Resposta em ID: 189947651. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de ser sanada omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Frise-se, por relevante, a ausência do requisito legal na espécie (garantia do juízo).
A propósito, destaco que "há três condicionantes para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) garantia do juízo e; c) estejam presentes os pressupostos da tutela provisória.
Os requisitos são cumulativos, de modo que todos eles devem ser preenchidos no caso concreto para deferimento do pedido" (Acórdão 1830062, 07485398120238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2024, publicado no DJE: 22/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), circunstância não evidenciada nos autos.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, certifique-se o decurso do prazo para oferta de impugnação, se for o caso, tornando os autos conclusos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de março de 2024 16:09:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700595-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN EMBARGADO: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 188847602, tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700595-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN EMBARGADO: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da respectiva ação de execução. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos alfim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
GUARÁ, 21 de fevereiro de 2024 18:49:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:19
Indeferido o pedido de PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN - CPF: *06.***.*33-20 (EMBARGANTE)
-
21/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700595-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN EMBARGADO: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME EMENDA Nos termos do art. 914, § 1.º, do CPC/2015, intime-se o embargante para instruir os embargos com cópia as peças processuais relevantes, relativas à ação de execução, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 25 de janeiro de 2024 17:51:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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