TJDFT - 0736135-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de TCHAU MILHAS REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CONSOLIDADORA NL SERVICOS TURISTICOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:43
Outras decisões
-
18/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CONSOLIDADORA NL SERVICOS TURISTICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Decisão ao ID nº 232072268 recebeu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das empresas TMVRT LTDA e CONSOLIDADORA NL SERVICOS TURISTICOS LTDA.
Verifica-se que a empresa TMVRT LTDA ("TCHAUMILHAS") foi devidamente citada (ID nº 237084105), e deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentar defesa, motivo pelo qual o feito prosseguirá à sua revelia, ou seja, independentemente de sua intimação.
Anote-se.
De outra parte, a empresa CONSOLIDADORA NL SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA ainda não citada.
Ao ID nº 237968906, o Exequente requereu que, diante da citação da ré TCHAUMILHAS, que seja dado andamento processual, decretando-se a revelia da empresa, e efetivada consulta Sisbajud no valor de R$38.805,50, conforme atualização no ID nº 228525441.
Decido.
Inicialmente, há que se observar que a citação da empresa para se manifestar e requerer as provas cabíveis é obrigatória a teor do art. 135 do CPC.
Sendo assim, considerando a imprescindibilidade da realização da diligência de citação da empresa CONSOLIDADORA NL SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA para o prosseguimento do feito, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço, sob pena de ser rejeitado o incidente recebido ao ID nº 232072268.
Indicado o endereço, renova-se a diligência.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de MURILO DE SOUZA DIAS - CPF: *19.***.*71-74 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TCHAU MILHAS REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2025 06:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:35
Outras decisões
-
08/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:17
Outras decisões
-
14/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2025 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 14:35:32. -
08/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/12/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei detalhamento de pesquisa de endereços do sistema SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL.
A consulta ao INFOSEG e SINESP foi juntada ao ID nº 206170166 a 206170179.
Nos termos da Decisão de ID nº 211661497, fica a parte exequente intimada a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a mesma deverá diligenciar para indicar um endereço haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:53:46 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
No que se refere ao pedido de citação dos sócios da empresa executada por hora certa, informo que o a mesma é incompatível com os procedimentos adotados pelos Juizados Especiais.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS DO JUIZADO ESPECIAL.
COMPLEXIDADE QUE INVIABILIZA A CELERIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Ante a ausência de impedimento legal, no Juizado Especial é possível a penhora no rosto dos autos (Acórdãos nº 1046201 e nº 553068). 2.
Em razão da complexidade e da incompatibilidade com os critérios do Juizado Especial, não é possível a citação por hora certa neste sistema (Acórdão 1023575 e 833303). 3.
Recurso conhecido e provido em parte. (Acórdão 1279167, 07008475720208079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 1/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido.
Por outro lado, indefiro os pedidos de medidas expropriatórias dos bens dos sócios antes da citação dos interessados, ante a ausência dos requisitos autorizadores, em especial o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Noutro giro, verifico que ao ID nº 206136553 foi determinada a pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP (que inclui INFOJUD, RAIS, RENAVAN e RENACH), SNIPER e SIEL.
No entanto, não foram juntadas todas as pesquisas.
Ao Gabinete: proceda-se com a realização das demais pesquisas de endereço em face de: - ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (CPF sob nº *83.***.*74-13) - RENATO CARMARGO LANGERVISCH (CPF sob nº *55.***.*90-62); - FRANZ ALBERT NEGRON LANGERVISCH (CPF sob nº *85.***.*26-40); - RENATO NEGRON LANGERVISCH (CPF sob nº *85.***.*28-66).
Anexa a pesquisa, intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Alerto à parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços que ainda não foram diligenciados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, proceda-se com a expedição do mandado de citação, nos termos da decisão de ID nº 201143092.
Advirto que caso a localização dos sócios seja infrutífera, será rejeitado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o retorno do cumprimento de sentença atualmente suspenso.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:05
Indeferido o pedido de MURILO DE SOUZA DIAS - CPF: *19.***.*71-74 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 14:22:31. -
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:24
Deferido o pedido de MURILO DE SOUZA DIAS - CPF: *19.***.*71-74 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 14:20:22. -
19/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:46
Deferido o pedido de MURILO DE SOUZA DIAS - CPF: *19.***.*71-74 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 04:32
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/05/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A devedora impugnou os cálculos oferecidos pelo credor, alegando que os juros foram calculados em desacordo com o título judicial, tendo em vista que a sentença expressamente determinou a incidência de juros de mora a partir da citação.
Instada em contraditório, a parte exequente se manifestou ao ID nº 193438576, e alegou que concorda com a data menciona pelo executado.
No entanto, o valor deve ser atualizado para a data atual.
No caso, a sentença proferida assim determinou: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$28.452,03 (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), corrigidos monetariamente desde a data do primeiro inadimplemento (09/04/2023 - ID nº 179835768), pelo INPC, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação".
Nesse contexto, acolho a impugnação oferecida, devendo a ordem de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, ser reiterada até a data de 11/05/2024 (ID nº 193454454), pelo valor de R$ 35.317,18 (ID nº 193438578).
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:11:12.
HEVERSOM D’ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:08
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736135-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE SOUZA DIAS EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ausente comprovação de pagamento do débito pela parte Executada no prazo voluntário.
Atualização da dívida considerando a incidência da multa prevista do art. 523, § 1º, do CPC apresentada pelo próprio Exequente ao ID n.º 191257699, no valor de R$ 35.563,96.
Ao gabinete: proceda-se às seguintes diligências, uma após a outra, aos sistemas SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, ONR em busca de ativos e SERASAJUD para registro do devedor no cadastro de proteção ao crédito.
Frutífera ou parcialmente frutífera alguma diligência expropriatória, promova-se a transferência do valor bloqueado no limite do débito para a conta corrente vinculada a este Juízo imediatamente e intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do disposto no artigo 854, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:15:59.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:20
Outras decisões
-
04/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:35
Outras decisões
-
29/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte autora intimada, caso queira, a dar início ao cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
20/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA DIAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:16
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$28.452,03 (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), corrigidos monetariamente desde a data do primeiro inadimplemento (09/04/2023 - ID nº 179835768), pelo INPC, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 22:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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