TJDFT - 0759055-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCELO RICARDO SOZA ALVAREZ em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCELO RICARDO SOZA ALVAREZ em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirto à parte exequente que a execução provisória das astreintes deverá ser promovida em autos apartados.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 03:23
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 188108285, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:21
Outras decisões
-
07/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759055-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RICARDO SOZA ALVAREZ REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta no acordo homologado por sentença (ID nº 179796001), qual seja, emissão e entrega de voucher no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00 e, também, honorários de advogado de 10 por cento.
O Executado será dado por intimado pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação.
Observe o Executado que a partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016".
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:24:04.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:55
Outras decisões
-
02/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca dos documentos juntados aos ID'S nº 184621603 e 184621604, no prazo de 5 dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO RICARDO SOZA ALVAREZ em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:37
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:41
Deferido o pedido de MARCELO RICARDO SOZA ALVAREZ - CPF: *05.***.*56-76 (REQUERENTE), MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/1691-18 (REQUERIDO) e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-18 (REQUERIDO).
-
11/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/12/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:23
Homologada a Transação
-
28/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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