TJDFT - 0757103-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia (ID nº 207300234 – R$778,19) para a conta bancária do autor informada na petição de ID nº 208187748.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757103-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOUZA VIALI REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 05:48:55. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:13
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Requerida para se manifestar acerca do documento de ID nº 184664829, no prazo de 5 dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
15/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 20:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/10/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:43
Outras decisões
-
16/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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