TJDFT - 0701964-29.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:08
Outras decisões
-
24/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
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10/10/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:42
Outras decisões
-
10/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701964-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALOIZIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DISTRITO FEDERAL impugnou os cálculos da Contadoria Judicial apresentados ao ID n. 203354969, sob argumento de que (ID n. 209388382): "Ao elaborar os aludidos cálculos, a douta Contadoria Judicial não observou, para fins de correção monetária, a data-base dos cálculos que deram origem aos requisitórios da parcela incontroversa, uma vez que atualizou monetariamente os valores até 11/2021.
Ademais, após apurar os valores remanescentes, atualizou tais quantias até 08/07/2024, enquanto esta Gerência se limitou a auferir o referido saldo na data do cálculo que deu origem às requisições dos valores incontroversos, qual seja 16/06/2021, visto que após a expedição, a atualização segue regramento próprio." Contraditório ao ID n. 210953306.
DECIDO.
Conforme relatado, o Distrito Federal se insurge contra a atualização de valores procedida pela Contadoria Judicial.
Razão, contudo, não assiste ao Executado, pois não há que se falar em equívoco na forma de atualização empregada.
A alegação de que os cálculos relativos aos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja expedição dos valores incontroversos se deu na forma de RPV, devem observar a data de expedição deste requisitório, não procede.
A metodologia de atualização pretendida pelo Ente levaria à desatualização dos valores devidos.
Demais disso, as atualizações dos valores relativas às RPV´s se dão de forma contínua até o seu efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 24, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Assim, a insurgência apresentada não merece acolhimento.
INDEFIRO o pedido do DISTRITO FEDERAL, conforme fundamentação acima.
HOMOLOGO os valores de ID n. 203354929 e ss referentes ao montante remanescente.
Expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de pagamento via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/09/2024 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701964-29.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALOIZIO JOSE DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:51:57.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:26
Recebidos os autos
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08/07/2024 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALOIZIO JOSE DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:50
Outras decisões
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08/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/04/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALOIZIO JOSE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701964-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALOIZIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se o feito suspenso até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 0724953-83.2021.8.07.0000.
Vindo a notícia do trânsito em julgado, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2024 19:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:49
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
03/03/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ALOIZIO JOSE DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALOIZIO JOSE DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 11:43
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2021 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:11
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ALOIZIO JOSE DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ALOIZIO JOSE DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 20:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 13:07
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/06/2021 20:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2021 19:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2021 05:20
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:18
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2021 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/03/2021 23:10
Recebidos os autos
-
29/03/2021 23:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2021 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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