TJDFT - 0705019-21.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2025 02:23
Publicado Edital em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo n.º 0705019-21.2021.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: PAULA DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias O Dr.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal n. 0705019-21.2021.8.07.0007, em que é réu PAULA DE SOUSA, brasileira, natural de Fortaleza, nascida aos 08/02/1988, filha de pai não declarado e de Maria Roselia de Sousa, inscrita no RG nº 23768019 PCMG/MG, denunciado como incurso no artigo 158, § 1º do CP (primeiro fato), artigo 157, § 2º, inciso II, do CP (segundo fato) e artigo 155, § 4º, inciso II, do CP, por seis vezes (terceiro fato).
E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar ciência da sentença, nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva constantes da denúncia, para: 1) com base no art. 386, inciso VI, do CPP, ABSOLVER a Acusada PAULA DE SOUSA, em relação ao crime de roubo que lhe está sendo atribuído na denúncia, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as anotações e comunicações necessária; 2) CONDENAR a Acusada PAULA DE SOUSA, qualificada nos autos, nos seguintes termos:2) CONDENAR a Acusada PAULA DE SOUSA, qualificada nos autos, nos seguintes termos: a – ao pagamento da quantia de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais), como montante mínimo, a título de reparação dos danos causados pela infração; e b - nas penas dos artigos 158, § 1º, e 155, §º 4º, inciso II, c/c o art. 71, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal(...) Por fim, em face do reconhecimento do concurso material entre o crime de extorsão e os crimes de furto, na forma do art. 69 do Código Penal, e considerando que quanto ao crime de extorsão foi fixada pena 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa no valor de 13 (treze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato; e que quanto aos crimes de furto foi fixada pena de 03 (três) anos de reclusão e multa no valor 15 (quinze) dias multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo da época dos fatos, fixo a pena, TOTAL E DEFINITIVAMENTE, em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e multa no valor de 28 (vinte e oito) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos.
A Acusada PAULA DE SOUSA iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal Brasileiro.
Condeno a Ré PAULA DE SOUSA, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais.
A Acusada PAULA DE SOUSA respondeu ao processo em liberdade.
Ademais, verifico que a mesma Ré não ostenta outras condenações em sua FAP (ID. 199255830).
Assim, considerando que a instrução já se encontra encerrada; considerando que a Ré tem endereço certo; enfim considerando que não vislumbro a presença dos requisitos necessários para decretação de prisão preventiva, concedo à mesma Ré PAULA DE SOUSA, caso queira, o direito de recorrer em liberdade(...).
Sentença proferida pelo MM.
Dr.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em 19/09/2024 e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Antônio Mello Martins - AE n. 23, Setor C, Sala 162 - Taguatinga Norte/DF, Fones: 3103-8030 / 3103-8031.
Atendimento de 12h às 19h.
Eu, OSMAR CORREIA RODRIGUES, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Taguatinga/DF em 10 de fevereiro de 2025 14:30:10. -
10/02/2025 14:34
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/01/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva constantes da denúncia, para:1) com base no art. 386, inciso VI, do CPP, ABSOLVER a Acusada PAULA DE SOUSA, em relação ao crime de roubo que lhe está sendo atribuído na denúncia, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as anotações e comunicações necessária;2) CONDENAR a Acusada PAULA DE SOUSA, qualificada nos autos, nos seguintes termos:2) CONDENAR a Acusada PAULA DE SOUSA, qualificada nos autos, nos seguintes termos:a – ao pagamento da quantia de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais), como montante mínimo, a título de reparação dos danos causados pela infração; eb - nas penas dos artigos 158, § 1º, e 155, §º 4º, inciso II, c/c o art. 71, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal.Por fim, em face do reconhecimento do concurso material entre o crime de extorsão e os crimes de furto, na forma do art. 69 do Código Penal, e considerando que quanto ao crime de extorsão foi fixada pena 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa no valor de 13 (treze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato; e que quanto aos crimes de furto foi fixada pena de 03 (três) anos de reclusão e multa no valor 15 (quinze) dias multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo da época dos fatos, fixo a pena, TOTAL E DEFINITIVAMENTE, em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e multa no valor de 28 (vinte e oito) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos.A Acusada PAULA DE SOUSA iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal Brasileiro.Condeno a Ré PAULA DE SOUSA, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais. -
20/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Ata em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de abril de 2024 às 15h, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na Sala de Audiências deste Juízo, presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaís Araújo Correia, comigo, Joselia Freires da Silva de Sousa, secretária, foi iniciada audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma Emergencial de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52) autos do processo nº 0705019-21.2021.8.07.0007, movido pelo Ministério Público contra PAULA DE SOUSA.
Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
Lenilson Ferreira Morgado, Promotor(a) de Justiça; o(a) Dr(a).
Sirlene Malta de Oliveira, OAB/MG 15.5826 (pela defesa do acusado).
Presentes a vítima E.
S.
D.
J., a testemunha LEANDRO GIORDANI RITT e a acusada.
As testemunhas presentes foram ouvidas por meio audiovisual.
A acusada foi interrogada por sistema audiovisual.
Na fase do art. 402 do CPP as partes nada requereram.
As partes solicitaram vistas para apresentar Alegações finais por memoriais, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
Nada mais havendo, às 15h40, encerra-se o presente termo, que segue devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado após ciência e conformidade das partes com seu conteúdo. -
27/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Ata.
-
24/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
24/04/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 19:16
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”. -
27/01/2024 08:07
Recebidos os autos
-
27/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 07:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 06:50
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 13:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/10/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/10/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 06:29
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/01/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 13:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700935-90.2024.8.07.0000
Francisco Mendonca Santos
2 Vara Criminal de Planaltina
Advogado: Regis Davidson Goncalves de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 18:40
Processo nº 0726534-44.2023.8.07.0007
Incorporadora e Construtora Recanto do P...
Joelson Matias Guimaraes
Advogado: Dailer Pinheiro Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 13:37
Processo nº 0726534-44.2023.8.07.0007
Joelson Matias Guimaraes
Incorporadora e Construtora Recanto do P...
Advogado: Eduardo Antonio Cortes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 12:59
Processo nº 0715920-43.2020.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Bruno Silva Freitas
Advogado: Ana Izabel Goncalves de Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2020 11:53
Processo nº 0701254-67.2020.8.07.0010
Juliana Xavier Feitosa
Maria de Fatima Xavier Rodrigues
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 19:54