TJDFT - 0701254-67.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCIANA XAVIER FEITOSA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIANA XAVIER FEITOSA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701254-67.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, o FORMAL DE PARTILHA.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a impressão do referido documento assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 5 de agosto de 2025 11:39:41.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:36
Expedição de Termo.
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18/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCIANA XAVIER FEITOSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIANA XAVIER FEITOSA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:27
Indeferido o pedido de JULIANA XAVIER FEITOSA - CPF: *84.***.*94-68 (HERDEIRO)
-
06/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:33
Deferido o pedido de JULIANA XAVIER FEITOSA - CPF: *84.***.*94-68 (INVENTARIANTE).
-
09/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701254-67.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte autora para comprovar nos autos que o valor foi utilizado para o pagamento de parte do débito tributário do espólio com o Distrito Federal e com o Estado de Goiás., no prazo de 10 (dez) dias conforme decisão.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 20:43:52.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
18/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 22:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:42
Deferido o pedido de JULIANA XAVIER FEITOSA - CPF: *84.***.*94-68 (INVENTARIANTE).
-
12/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 12:10
Juntada de consulta sisbajud
-
28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701254-67.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIANA XAVIER FEITOSA, FABIANA XAVIER FEITOSA, FRANCIANA XAVIER FEITOSA INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA XAVIER RODRIGUES, FRANCISCO FEITOSA OLIVEIRA FILHO DESPACHO 1.
DETERMINO a transferência dos valores encontrados no SISBAJUD para conta judicial vinculada ao feito.
Protocolo: 20.***.***/0014-38 Aguarde-se por 72 horas. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários/ chave PIX (CPF) para a expedição do alvará de transferência do valor.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCIANA XAVIER FEITOSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIANA XAVIER FEITOSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:04
Expedição de Alvará.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:06
Deferido o pedido de JULIANA XAVIER FEITOSA - CPF: *84.***.*94-68 (INVENTARIANTE).
-
27/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701254-67.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIANA XAVIER FEITOSA, FABIANA XAVIER FEITOSA, FRANCIANA XAVIER FEITOSA INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA XAVIER RODRIGUES, FRANCISCO FEITOSA OLIVEIRA FILHO DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de ID 203709429, colacionando-se os resultados das pesquisas realizadas.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701254-67.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifeste-se a inventariante sobre a resposta de ofício de ID210720089, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 16:04:12.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:37
Juntada de comunicações
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:11
Juntada de comunicação
-
15/07/2024 15:31
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701254-67.2020.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA XAVIER FEITOSA, FABIANA XAVIER FEITOSA, FRANCIANA XAVIER FEITOSA INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA XAVIER RODRIGUES, FRANCISCO FEITOSA OLIVEIRA FILHO DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Considerando que as herdeiras são maiores, capazes e estão representadas pelo mesmo advogado, o feito passará a ter o procedimento do arrolamento sumário.
Anote-se. 2.
A inventariante apresentou a documentação faltante e arrolou as dívidas existentes dos espólios, requerendo a pesquisa por valores que possam contribuir para a quitação dos débitos.
Assim, DEFIRO a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, inclusive quanto à existência de PIS e FGTS no CPF dos inventariados. a) MARIA DE FÁTIMA XAVIER RODRIGUES (CPF *81.***.*24-53): Protocolo de contas: o sistema indicou a inexistência de contas bancárias.
Protocolo de PIS e FGTS: 196437 b) FRANCISCO FEITOSA OLIVEIRA FILHO (CPF *13.***.*93-68) Protocolo de contas: 20.***.***/8810-15 Protocolo de PIS e FGTS: 196437 Aguarde-se por 72 horas as consultas por contas e por 30 dias as consultas de PIS/FGTS. 3.
DETERMINO ao Banco do Brasil que informe acerca da existência de saldo de PASEP de titularidade de MARIA DE FÁTIMA XAVIER RODRIGUES (CPF *81.***.*24-53) e FRANCISCO FEITOSA OLIVEIRA FILHO (CPF *13.***.*93-68). 4.
Após todos os resultados e resposta do ofício ao Banco do Brasil, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que somente após as pesquisas por valores apreciarei o pedido de expedição de alvará para venda de bem do espólio visando arrecadar numerário para o pagamento dos débitos.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
Deverá a parte interessada adotar as providências cabíveis com vistas ao seu envio do ofício ao Banco do Brasil e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, em 15 dias.
Esclareço que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o documento com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de que o respectivo ofício está assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
12/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:04
Deferido o pedido de JULIANA XAVIER FEITOSA - CPF: *84.***.*94-68 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:36
Deferido o pedido de JULIANA XAVIER FEITOSA - CPF: *84.***.*94-68 (INVENTARIANTE).
-
04/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:42
Indeferido o pedido de FABIANA XAVIER FEITOSA - CPF: *00.***.*03-13 (HERDEIRO)
-
26/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701254-67.2020.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA XAVIER FEITOSA, FABIANA XAVIER FEITOSA, FRANCIANA XAVIER FEITOSA INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA XAVIER RODRIGUES, FRANCISCO FEITOSA OLIVEIRA FILHO DECISÃO 1.
Trata-se de inventário conjunto de MARIA DE FÁTIMA XAVIER RODRIGUES e FRANCISCO FEITOSA OLIVEIRA FILHO.
Gratuidade deferida no ID 145986730.
Nomeada como inventariante a herdeira indicada JULIANA XAVIER FEITOSA (ID 145986730), conforme termo de ID 160384703.
Primeiras declarações apresentadas no ID 162813969.
Ambos possuem 3 herdeiras em comum, maiores e capazes, que estão representadas pelo mesmo advogado.
Assim, intimem-se para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da possibilidade de o feito tramitar pelo rito do arrolamento sumário. 2.
Observa-se na matrícula do imóvel situado no Residencial Santos Dumond que consta gravame de hipoteca junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, a inventariante deverá, no mesmo prazo, informar se o contrato possuía seguro prestamista para quitá-lo.
Deverá, também, diligenciar junto à Receita Federal do Brasil para saber acerca da existência de débitos tributários federais.
Ressalte-se que, na qualidade de administradora do espólio, a inventariante detém poderes para representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive, diante das funções inerentes ao desempenho do cargo que lhe fora atribuído, podendo comparecer pessoalmente e sem a necessidade de intervenção do juízo perante os órgãos públicos, pessoas jurídicas e instituições financeiras para obter as informações pertinentes ao de cujus, bem como requerer os documentos necessários à instrumentalização do inventário. 3.
Considerando que o feito não pode ser sentenciado antes do pagamento dos débitos tributários dos bens do espólio junto à Fazenda Pública do Distrito Federal (IPVA e IPTU), a inventariante deverá pagar (em 30 dias) tais tributos e comprovar nos autos, havendo a possibilidade de requerimento de alvará para venda de algum bem espólio com esse intuito. 4.
No mesmo prazo acima a inventariante deverá apresentar esboço de partilha no qual constem os bens arrolados e as dívidas que não sejam exigidas a quitação para sentença e que constaram no item 3.
Os percentuais dos quinhões das herdeiras devem ser representados por fração.
Deve ser ressaltado que quanto aos débitos do espólio que não forem quitados antes da sentença, e que constarão do esboço de partilha, estes poderão ser objeto de ações judiciais posteriores nas quais os herdeiros responderão no limite de seus quinhões.
Caso haja o pagamento desses débitos antes da sentença, deverá haver comprovação nos autos. 5.
As questões relativas ao lançamento do ITCMD não são impeditivas de análise pelo juízo do arrolamento comum ou sumário dos bens, contudo, as dívidas tributárias sim, pois não são excluídas e se tratam de crédito preferencial.
Assim, para que possa ser proferida sentença, não pode existir dívidas tributárias pendentes de pagamento.
Deve ser ressaltado, todavia, que deverá ser comprovada a publicação do ato administrativo de isenção de ITCMD para a expedição do formal de partilha.
Assim, cabe à inventariante formular o pedido de isenção junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:10
Outras decisões
-
13/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FRANCIANA XAVIER FEITOSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FABIANA XAVIER FEITOSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 18/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCIANA XAVIER FEITOSA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:02
Expedição de Termo.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCIANA XAVIER FEITOSA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIANA XAVIER FEITOSA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
28/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
28/12/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
02/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de APARECIDA ANGELA DE PADUA BORGES em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:35
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:57
Recebidos os autos
-
11/08/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/08/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de APARECIDA ANGELA DE PADUA BORGES em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER FEITOSA em 04/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/06/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 01:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 19:34
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/05/2020 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/03/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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