TJDFT - 0715920-43.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:31
Outras decisões
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09/06/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715920-43.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
J.
V.
F., D.
A.
V.
F., E.
M.
V.
F.
MEEIRO: C.
R.
S.
V.
HERDEIRO: L.
D.
S.
F., B.
S.
F.
INVENTARIADO(A): A.
C.
F.
DESPACHO Inicialmente, verifica-se que o esboço de partilha (Id. 219054819) foi elaborado sem considerar as determinações anteriores (Ids. 216056155 e 210553269).
Antes de determinar a retificação do esboço de partilha e diante da manifestação do herdeiro Em segredo de justiça (Id. 230271813), intime-se a parte inventariante para informar se as sentenças prolatadas nos autos nº 003636908.2003.4.01.3400 e nº 0712277-48.2018.8.07.0020 são líquidas e, caso positivo, informar o valor do crédito a ser recebido pelo espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Sem prejuízo, intime-se o herdeiro Bruno da Silva Freitas para que junte aos autos documentos comprobatórios do custeio de despesas do funeral do inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
13/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca das impugnações (Ids. 223519053 e 223524054), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos. -
31/01/2025 07:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/01/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715920-43.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça MEEIRO: Em segredo de justiça HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): Em segredo de justiça DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros e a ex-companheira, a fim de que se manifeste no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:02
Outras decisões
-
21/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/08/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715920-43.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça MEEIRO: Em segredo de justiça HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): Em segredo de justiça DESPACHO Intimem-se as partes para eventual manifestação acerca das petições apresentadas pelo herdeiro Bruno (Id. 201638321) e pela parte inventariante (Id. 201714734, pp. 01/06) e respectivos documentos vinculados, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/07/2024 09:40
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/06/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 07:01
Recebidos os autos
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14/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição de novo ofício à Novacap (Id. 187679300), tendo em vista que o tema fora decidido (Id. 156558933).
Verifica-se que não foi encontrado agravo de instrumento protocolado pela parte inventariante.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa da meeira, dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Apresentado o esboço de partilha, intime-se os herdeiros L. da S.F. e B.S.F. para se manifestarem nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e de Goiás, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se. -
01/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
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05/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/02/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
26/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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20/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/06/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/05/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:39
Outras decisões
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
05/01/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:16
Outras decisões
-
22/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/11/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 07:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/10/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/10/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/04/2022 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 08:26
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/02/2022 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2021 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2021 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2021 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/02/2021 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:43
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:42
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 09:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2020 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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