TJDFT - 0706732-96.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:14
Baixa Definitiva
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11/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:14
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ESCLARECIMENTOS.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
PAGAMENTO PARCIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
ART. 275 DO CC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Nesta via, a autora requer a retificação do julgado para constar que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor total da condenação, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios. 2.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus BRB Banco de Brasília e American Life Companhia de Seguros, solidariamente, ao pagamento de R$ 25.837,78 à autora, a título de restituição em dobro de indébito, bem como para condenar os réus BRB Banco de Brasília e Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.007,30 à autora, a título de restituição em dobro de indébito. 3.
Sobreveio o acordo firmado entre a autora e a requerida American Life Companhia de Seguros, em relação ao valor de R$ 25.837,78, cuja quitação se estendeu tão somente ao codevedor BRB Banco de Brasília. 4.
Por ocasião do julgamento do recurso inominado, o embargado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, em razão do não conhecimento do recurso por ele interposto. 5.
Institui o Código Civil que: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. 6.
Desse modo, o pagamento objeto do acordo foi apenas parcial e, por via de consequência, “a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante”. 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 8.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
10/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 15:23
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/12/2024 03:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:09
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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16/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:26
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
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08/11/2024 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 01:27
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:38
Homologada a Transação
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25/10/2024 18:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
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25/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/10/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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