TJDFT - 0706732-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:38
Outras decisões
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:54
Outras decisões
-
08/05/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706732-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 5.392,20.
Considerando o acordo firmado sob ID 228521657 e homologado sob ID 228521660 entre a parte autora e a segunda ré, AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, referente ao valor de R$ 25.837,78, conforme o capítulo 01 (um) da sentença de ID 207964299, cuja quitação se estendeu tão somente ao codevedor BRB – BANCO DE BRASÍLIA, nos termos do acórdão de ID 228521688, proferido em sede de embargos de declaração, promovi a baixa da parte AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS.
O feito prosseguirá em relação às demais partes, tendo em vista a condenação de ID 207964299, capítulo 02 (dois), bem como a condenação do BRB – Banco Regional de Brasília, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do restante da condenação, nos termos dos acórdãos de ids 228521669 e 228521688.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA e CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.392,20, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito, sendo R$ 4.902,00, de forma solidária, e R$ 490,20, devidos tão somente pelo BRB - Banco Regional de Brasília, tendo em vista a condenação em honorários advocatícios.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:21
Outras decisões
-
27/03/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:11
Outras decisões
-
24/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:18
Outras decisões
-
07/05/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 22:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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