TJDFT - 0740557-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de MARILZA GOMES LEITE em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0740557-16.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARILZA GOMES LEITE AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARILZA GOMES LEITE, em face de pronunciamento judicial proferido pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, em ação de conhecimento ajuizada em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA S/A, que indeferiu seu pedido de Gratuidade Judiciária.
Irresignada, a agravante/autora interpôs o presente recurso, suscitando, em síntese, que seus rendimentos estão quase que totalmente comprometidos por descontos decorrentes de empréstimos bancários.
Ressalta que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Requer a reforma da decisão para que lhe seja deferida a Assistência Judiciária.
Contrarrazões apresentadas (ID. 53252000). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos de origem, verifica-se que a parte agravante requereu a desistência do processo (ID. 182025903).
Posteriormente, foi prolatada sentença extintiva do feito sem resolução do mérito (ID. 54612339).
Nesse contexto, tem-se a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Nesse sentido, já decidiu este Eg.
Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão de pedido de desistência formulado pelo próprio agravante. 2.
Agravo prejudicado. (Acórdão 1015382, 20150020309725AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/5/2017, publicado no DJE: 23/5/2017.
Pág.: 791/811).
Dessa forma, constatada a perda de objeto do recurso, fica caracterizada sua prejudicialidade.
Posto isso, JULGO PREJUDICADO do agravo de instrumento interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:29:35.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/01/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:55
Prejudicado o recurso
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18/12/2023 20:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/09/2023 10:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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