TJDFT - 0746829-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLANDO NOLETO COSTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de HUMBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0746829-26.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: FRANCISCO HELIO PEREIRA, HUMBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO, LUCIANO VIEIRA DE ALMEIDA, ORLANDO NOLETO COSTA AGRAVADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE POLICIA DO PODER JUDICIARIO DA UNIAO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Francisco Hélio Pereira e Outros contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos do Processo nº 0742881-73.2023.8.07.0001, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
No entanto, verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Está, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 1 de março de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
01/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANCISCO HELIO PEREIRA - CPF: *96.***.*47-34 (AGRAVANTE)
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19/02/2024 20:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0746829-26.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: FRANCISCO HELIO PEREIRA, HUMBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO, LUCIANO VIEIRA DE ALMEIDA, ORLANDO NOLETO COSTA AGRAVADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE POLICIA DO PODER JUDICIARIO DA UNIAO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Intimem-se os Agravantes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do Agravo de Instrumento arguida nas contrarrazões (Id. 54422704).
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
22/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HUMBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ORLANDO NOLETO COSTA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/10/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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