TJDFT - 0708078-84.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708078-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OLIVAR GARRETO BATISTA REVEL: WERLEY PORTO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2025 11:05:29.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
14/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de OLIVAR GARRETO BATISTA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de WERLEY PORTO FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:37
Juntada de consulta sisbajud
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04/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2025 12:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de OLIVAR GARRETO BATISTA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708078-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OLIVAR GARRETO BATISTA REVEL: WERLEY PORTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 222179495: OLIVAR GARRETO BATISTA propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de WERLEY PORTO FERREIRA, em 02/12/2021 15:31:42, partes qualificadas.
O executado foi citado/intimado para pagamento no ID 202801759, mas não quitou o débito.
No ID 201184038, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Suscitou excesso de execução, ao argumento de que é beneficiário da justiça gratuita, tendo sido incorreta a inclusão do percentual dos honorários da fase de conhecimento no montante executado.
Nessa oportunidade, a DPDF pediu o cumprimento de sentença dos respectivos honorários.
Intimado, o exequente ficou silente.
No ID 212126430, juntou nova petição de início da fase de cumprimento de sentença.
Em seguida, o executado impugnou essa petição, ao argumento de que essa nova fase já tinha sido iniciada e está pendente a apreciação da respectiva impugnação (ID 209750600).
Acrescento que, na decisão de ID 216094849, o juízo intimou o exequente recolher as custas da fase de cumprimento de sentença.
Outrossim, determinou à DPDF o requerimento de execução dos respectivos honorários em autos apartados.
Em resposta, o exequente afirma que é beneficiário da justiça gratuita (ID 219921514).
Acrescenta-se que, na decisão de ID 222179495, este Juízo confirmou ter havido concessão da gratuidade de justiça em favor da exequente; acolheu a impugnação e declarou excesso de execução no valor de R$ 2.555,07; motivo pela qual condenou a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, em 10% sobre o proveito econômico da executada (R$ 2.555,07); intimou a exequente à indicar bens penhoráveis da executada; e deferiu, antecipadamente, a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
No ID 225238524 a exequente juntou planilha atualizada de débito e requereu a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
No ID 223020634 a DPDF juntou planilha atualizada de débito e requereu o cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela exequente.
Decido. É certo que a sentença de ID 193472213 condenou a exequente em honorários sucumbenciais à DPDF, devido a sucumbência recíproca.
Na decisão de ID 216094849 este Juízo ainda determinou que a DPDF executasse os respectivos honorários em autos apartados.
Contudo, no ID 114973594 foi deferido à exequente a gratuidade de justiça.
Ante o exposto, fica suspensa a obrigação da exequente em realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos à DPDF.
Diga o exequente sobre a proposta de acordo de ID 228533047.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:41
Indeferido o pedido de WERLEY PORTO FERREIRA - CPF: *50.***.*37-91 (REVEL)
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13/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Fica o exequente intimado para juntar a planilha atualizada com o valor do crédito, sem a inclusão dos valores das custas e dos honorários advocatícios.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.Depois, intime-se o executado para cumprir a obrigação.Após a citação/intimação para pagamento, não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o exequente indicar bens à penhora ou informar, em uma única petição, todas as diligências que pretende ver realizadas, em ordem de prioridade, observando que a apresentação mensal de petições, cada qual com um pedido diverso ou com reiteração, de forma a procrastinar o andamento do processo, a fim de evitar a suspensão na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil, implicará condenação por litigância de má-fé. -
15/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:31
Deferido o pedido de OLIVAR GARRETO BATISTA - CPF: *48.***.*50-82 (AUTOR), WERLEY PORTO FERREIRA - CPF: *50.***.*37-91 (REVEL).
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05/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:34
Deferido o pedido de OLIVAR GARRETO BATISTA - CPF: *48.***.*50-82 (AUTOR).
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14/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 13:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708078-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para réplica.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OLIVAR GARRETO BATISTA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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19/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de OLIVAR GARRETO BATISTA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de OLIVAR GARRETO BATISTA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708078-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OLIVAR GARRETO BATISTA REVEL: WERLEY PORTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 148272462: OLIVAR GARRETO BATISTA ajuizou ação monitória em face de WERLEY PORTO FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Informa que vendeu ao réu um ponto comercial, pelo valor total de R$ 43.000,00 (valor retificado na emenda de ID 114382509, fls. 43/45), a ser pago mediante uma entrada no valor de R$5.000,00 e o restante em 10 parcelas no valor de R$3.800,00 cada, vencendo a primeira no dia 25/02/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Pleiteia a condenação do requerido ao pagamento do débito.
Procuração e documentos juntados nos ID’s 110293434 a 110293441, fls. 14/39.
Determinação de emenda para esclarecimento do valor original do débito (ID 110439308, fl. 40).
Emenda de ID 114382509, fls. 43/45, com documentos (ID 114382510, fls. 46/57.
Réu citado por A.R no dia 20/04/2022, com juntada do comprovante em 10/05/2022 (ID 124102409, fl. 62).
Petição da Defensoria Pública requerendo a concessão da gratuidade de justiça para o réu e vista pessoal dos autos, com documentos (ID 132272011, fls. 64/71.
Acrescento que, na decisão de ID 148272462, o juízo concedeu a gratuidade de justiça ao autor e intimou o réu para comprovar a respectiva hipossuficiência econômica.
Além disso, como o réu regularizou a representação da representação processual após o decurso do prazo para a apresentação dos embargos monitórios, decretou-se a revelia do requerido.
Adiante, o juízo intimou o autor para juntar a planilha de cálculos, com a correção do valor cobrado, observando-se a alegação de pagamento de R$ 2.500,00.
Planilha juntada pelo autor no ID 151072578.
Réu intimado no ID 168366691, mas ficou silente.
Depois de o processo ter vindo concluso para a sentença, o réu se manifestou no ID 175399685, com alegação de que, ao invés da alegação do autor de que pagou R$ 2.500,00, em verdade, o pagamento parcial foi de R$ 8.583,00.
Juntou os comprovantes de transferências de ID 175415382.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Fica o autor intimado para se manifestar sobre a petição do réu de ID 175399685 e documentos de ID 175415382.
Prazo: 15 dias.
Depois, retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:29
Deferido o pedido de OLIVAR GARRETO BATISTA - CPF: *48.***.*50-82 (AUTOR).
-
28/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708078-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OLIVAR GARRETO BATISTA REVEL: WERLEY PORTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorrido in albis o prazo para o réu (revel) indicar as respectivas provas, bem como não tendo o autor indicado outras, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:58
Outras decisões
-
18/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 16:12
Decorrido prazo de WERLEY PORTO FERREIRA - CPF: *50.***.*37-91 (REVEL) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de WERLEY PORTO FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708078-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OLIVAR GARRETO BATISTA REVEL: WERLEY PORTO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:41
Outras decisões
-
25/07/2022 21:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/06/2022 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/06/2022 14:12
Decorrido prazo de WERLEY PORTO FERREIRA - CPF: *50.***.*37-91 (REU) em 31/05/2022.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de WERLEY PORTO FERREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2022 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:35
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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