TJDFT - 0700442-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 18:44
Juntada de consulta sisbajud
-
16/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700442-24.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: VANESSA DO NASCIMENTO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700442-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: VANESSA DO NASCIMENTO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar do pedido retro, determino à parte autora que proceda com apresentação da planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:51
Outras decisões
-
22/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 18:16
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700442-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: VANESSA DO NASCIMENTO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 182935081, uma vez que a pesquisa junto ao sistema Sisbajud foi realizada há aproximadamente 1 mês, tendo retornado com resultado infrutífero.
INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de constrição, advertindo-a de que as consultas já realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:21
Outras decisões
-
19/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/12/2023 19:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de VANESSA DO NASCIMENTO VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:47
Outras decisões
-
28/09/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 21:31
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de VANESSA DO NASCIMENTO VIEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:29
Outras decisões
-
25/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de VANESSA DO NASCIMENTO VIEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:58
Decretada a revelia
-
11/03/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de VANESSA DO NASCIMENTO VIEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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