TJDFT - 0735162-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:03
Outras decisões
-
22/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/08/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:34
Outras decisões
-
02/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de laudo
-
02/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:56
Outras decisões
-
22/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO FRANKLIN DE MEDEIROS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Outras decisões
-
22/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:10
Indeferido o pedido de TATIANE AGOSTINHO FERREIRA - CPF: *95.***.*75-00 (AUTOR)
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735162-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE AGOSTINHO FERREIRA REU: EDUARDO FRANKLIN DE MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecerem em data, horário e local (munidas da documentação necessária, se o caso) designados pelo(a) perito(a) na Petição ID 207337317, acompanhadas de seus assistentes técnicos, se for o caso.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 17:21:15. -
15/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
27/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2024 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO FRANKLIN DE MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0735162-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE AGOSTINHO FERREIRA REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, EDUARDO FRANKLIN DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro os benefícios da gratuidade à autora.
Anote-se.
Recebo a emenda de ID nº 184430921, que servirá como contrafé.
Considerada a solicitação de exclusão do Hospital Santa Lucia S/A da lide, à secretaria para retificar a autuação dos presentes, fazendo constar no polo passivo da lide tão somente EDUARDO FRANKILIN DE MEDEIROS, como determina a inicial de ID nº 184430921.
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu Nome: EDUARDO FRANKLIN DE MEDEIROS Endereço: SHIS QI 23 Conjunto 9, casa 6, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71660-090 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
25/01/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:22
Outras decisões
-
24/01/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
25/11/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721639-13.2023.8.07.0016
Siga Credito Facil LTDA
Erica Borges de Carvalho
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2023 23:23
Processo nº 0733349-40.2021.8.07.0003
Leonel Biana Heidk
Pedro Olegario Biana Heidk
Advogado: Ana Priscila Mateus da Silva Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2021 23:32
Processo nº 0700824-58.2024.8.07.0016
Joao Paulo da Silva
Conservo Brasilia Servicos Tecnicos LTDA
Advogado: Joao Paulo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 16:43
Processo nº 0717461-65.2016.8.07.0016
Edson Luiz da Silva Junior
Multipropriedade Encontro das Aguas Serv...
Advogado: Lucas Pazoline Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2016 18:27
Processo nº 0721199-05.2023.8.07.0020
Maxifarma Distribuidora de Medicamentos ...
Bianca Alves Vieira Lamounier Paraiso
Advogado: Carla Andriguetto Schimidinger da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 11:34