TJDFT - 0700824-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
10/08/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Forçoso reconhecer o equívoco na distribuição eletrônica, pois a parte autora pretende o processamento da ação em uma das Varas Cíveis de Brasília.
E em razão da falta de previsão legal para o encaminhamento do processo ao juízo competente, a extinção do processo é medida que se impõe (no mesmo sentido: Acórdão n.797459, 20140110044888ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/06/2014, Publicado no DJE: 20/06/2014.
Pág.: 288).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art 55, da Lei n. 9.099/95).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os novos fatos trazidos aos autos não são aptos a alterar o entendimento deste Juízo no sentido do indeferimento da tutela, pelos fundamentos já expostos nos indeferimentos precedentes.
Repiso que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 15:35:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que a parte requerida REU: EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 198566675.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 18:12:35. -
29/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:00
Juntada de intimação
-
18/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/05/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que a parte requerida REU: EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 194020046.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2024 16:26:05. -
21/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 09:22
Juntada de intimação
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada pela parte autora (IDs 190129956 e 190424815) e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
Cite-se e intime-se a 3ª ré, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, no endereço indicado ao final da petição ID 190129956.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2024, às 11:15:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:16
Juntada de intimação
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:54
Deferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *83.***.*61-72 (AUTOR).
-
19/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP DESPACHO Por ora, diante da manifestação ID 190129956, intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove documentalmente o impedimento alegado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
Assinado e datado digitalmente. -
18/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/03/2024 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o embargante de id. 189838757.
O resultado das pesquisas de endereço em nome da ré EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP e de seu representante legal, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *19.***.*91-91, não foi juntado aos autos.
Sendo assim, nesta oportunidade, em complemento à decisão id. 189182300, anexo o resultado das consultas.
Intime-se a parte autora para ciência e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Esclareço, por fim, que os seguintes endereços já foram diligenciados sem sucesso: Assinado e datado digitalmente. -
14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 23:03
Deferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *83.***.*61-72 (AUTOR).
-
13/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *83.***.*61-72 (AUTOR)
-
07/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que a parte requerida REU: EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:30:01. -
20/02/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:19
Deferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *83.***.*61-72 (AUTOR).
-
30/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700824-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 184864648 e 184749898.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2024 17:54:53. -
27/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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