TJDFT - 0700885-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de LEONARDO JEFERSON BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0700885-04.2024.8.07.0020 PETIÇÃO CÍVEL (241) LEONARDO JEFERSON BEZERRA AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA e outros SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 186334052.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos dos artigos 485, I, 321, parágrafo único, e 318, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:45
Indeferida a petição inicial
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09/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO JEFERSON BEZERRA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700885-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: LEONARDO JEFERSON BEZERRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, SEAZONE SERVICOS LTDA DECISÃO Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome do requerente (conta de água, luz, telefone, etc.).
Por fim, insta destacar que são incabíveis custas e honorários advocatícios no Primeiro Grau, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive acerca da designação de audiência. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700885-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JEFERSON BEZERRA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, SEAZONE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi distribuído por equívoco a este juízo.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos para um dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/01/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:31
Declarada incompetência
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17/01/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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