TJDFT - 0759612-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:17
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA FONSECA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.000,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MARIANA DE SOUZA FONSECA - CPF: *52.***.*90-90, para conta de titularidade do(a) advogado(a) RAYANE CÁSSIA FRAGA DO NASCIMENTO, CPF n. *31.***.*44-01, Banco: BRADESCO, Agencia: 2651, Banco: 237, Conta n: 3322-7, observados os poderes outorgados sob ID 175588364, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759612-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA DE SOUZA FONSECA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de ID 188404541 , junto aos autos extrato de conta judicial.
Desse modo, em cumprimento à determinação contida na sentença, fica intimada a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade, para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:02:22. -
06/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:35
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA FONSECA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
30/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759612-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA DE SOUZA FONSECA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Considerando-se que a parte autora já se manifestou em réplica, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/01/2024 12:29
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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