TJDFT - 0729950-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 18:35
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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06/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729950-32.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: ANA LUISA DE SOUZA BARBOSA SENTENÇA A ré foi citada, e dentro do prazo estabelecido no art. 701, caput do CPC, efetivou o depósito da quantia devida.
O autor manifestou-se concordando com os valores depositados pela ré (id. 209973004).
Nesse contexto, o pagamento feito pela ré, além de caracterizar o reconhecimento da procedência do pedido do autor, produz o efeito liberatório da obrigação e traz como consequência natural a extinção do processo.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, na forma do artigo 487, III, 'a' do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para transferência das quantias depositadas em favor da sociedade de advogados (id. 209973004), conforme requerido pelo advogado do autor, o qual tem poderes para levantar alvarás, conforme procuração de id. 173206172.
Sem condenação em custas finais, nos termos art. 701, §1º, CPC.
Transitado em julgado nesta data.
Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729950-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: ANA LUISA DE SOUZA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e da r.
DECISÃO de ID 190387087, fica a parte CREDORA intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 15:19:03. -
04/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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31/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 23:24
Recebidos os autos
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18/03/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729950-32.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: ANA LUISA DE SOUZA BARBOSA DESPACHO Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à proposta de acordo de ID 177871706, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA LUISA DE SOUZA BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:05
Outras decisões
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26/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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