TJDFT - 0713949-67.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713949-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Defiro o pedido de ID 203384791.
Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203367289).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (ID 203384791), da seguinte forma: a) R$ 32.396,49 (trinta e dois mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 18.167,63 (dezoito mil cento e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:44
Outras decisões
-
30/04/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:51
Outras decisões
-
05/03/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2024 20:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/03/2024 15:08
Outras decisões
-
29/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713949-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente para que esclareça a petição de ID 166499588, informando a qual benefício se refere quanto à RMI supostamente incorreta, observando, ainda, os documentos de ID 166040302 juntados pelo INSS.
Caso persista a alegação quanto à RMI, deve a exequente trazer aos autos a carta de concessão dos benefícios recebidos.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713949-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 12:54:57.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:35
Outras decisões
-
14/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:02
Outras decisões
-
16/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:27
Outras decisões
-
24/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 14:31
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 21:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 03:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 03:54
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 05:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:11
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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