TJDFT - 0723719-57.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723719-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ATHYRSON YURI DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A transferência indicada em ID 176014520, em que pese ter sido efetuada para estes autos, não pertence a este feito. À secretaria para que transfira os valores indicados em ID 176014520 para os autos respectivos.
O valor que cabe à parte ATHYRSON YURI DA SILVA MARQUES, R$ 2.729,80 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), conforme protocolo de ID 197422624.
Expeça-se alvará consoante determinado em ID 220574604.
Ao credor para trazer a planilha atualizada do débito.
Prazo 05(cinco) dias.
Após, promova-se consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 04:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:37
Outras decisões
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29/05/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:20
Outras decisões
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16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 22:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 22:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:42
Outras decisões
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02/05/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 21:09
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723719-57.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINTE: ATHYRSON YURI DA SILVA MARQUES EXECUTADO: ATHYRSON YURI DA SILVA MARQUES RECONVINDO: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, a fim de excluir as informações relativas à reconvenção.
A autora não aceitou a contraproposta apresentada.
Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença, suspensa a sua exigibilidade em virtude do benefício da justiça gratuita.
Fica a credora intimada a anexar planilha de atualização da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723719-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINTE: ATHYRSON YURI DA SILVA MARQUES EXECUTADO: ATHYRSON YURI DA SILVA MARQUES RECONVINDO: NUNES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 09:09:38. -
23/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:21
Outras decisões
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06/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/11/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2023 01:26
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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13/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/01/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/01/2023 00:37
Recebidos os autos
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14/12/2022 06:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/12/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/07/2022 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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21/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:19
Outras decisões
-
06/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 21:19
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
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07/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 10:04
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2021 05:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/09/2021 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 23:23
Recebidos os autos
-
08/09/2021 23:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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