TJDFT - 0705064-42.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/12/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/12/2024 21:52
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705064-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de comum de 15 dias para as partes juntarem o acordo assinado pela devedora, sob pena de abandono processual, independente de nova intimação.
Findo o prazo, sem manifestação, façam-se conclusos para extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:40
Deferido o pedido de PLANETA VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-15 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705064-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS CERTIDÃO Certifico que a autora, regularmente intimada, não atendeu à determinação constante na certidão de ID202300124, estando o feito paralisado por mais de trinta dias.
Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado constituído e pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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17/07/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:33
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705064-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia certificada da parte credora em juntar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis e/ou medidas constritivas, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
Na execução amparada por duplicatas mercantis a prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18 da Lei 5.474/68.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 09/02/2028, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705064-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:44
Deferido o pedido de PLANETA VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-15 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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